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Siemens Financial Services Private Limited:

Estrutura de resolução 2.0 do RBI para estresse relacionado à COVID-19

Versão 2: Diretriz válida de 6 de maio de 2021 a 30 de setembro de 2021

1.1 Introdução:O Banco da Reserva da Índia anunciou a “Estrutura de Resolução para o Estresse Relacionado à COVID-19” (“Estrutura de Resolução - 1.0”) em 6 de agosto de 2020, que forneceu uma janela para permitir que os credores implementassem um plano de resolução em relação às exposições elegíveis, ao mesmo tempo em que classificavam essas exposições como Padrão, sujeitas a condições especificadas. O ressurgimento da pandemia de Covid-19 na Índia nas últimas semanas e as consequentes medidas de contenção para verificar a propagação da pandemia podem afetar o processo de recuperação. Com o objetivo de aliviar o estresse potencial para mutuários individuais, pequenas empresas e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), um novo conjunto de medidas foi anunciado pelo RBI. Essas medidas estão amplamente alinhadas com os contornos da Estrutura de Resolução - 1.0, com modificações adequadas. Essas diretrizes locais foram formuladas de acordo com a “Estrutura de Resolução - 2.0: Resolução do estresse relacionado à Covid-19” anunciada pelo RBI em 5 de maio de 2021, sob a Notificação nº 31, que trata de indivíduos e pequenas empresas, e a Notificação nº 32, que trata de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). A diretriz abrange a Estrutura de Resolução para Indivíduos e Pequenas Empresas na seção 1.2 e para MPMEs na seção 1.3.1.2 Indivíduos e pequenas empresas:A seguinte abordagem do SFSPL deve estar de acordo com a Circular do RBI datada de 5 de maio de 2021 sobre “Estrutura de Resolução - 2.0: Resolução do estresse relacionado à Covid-19 em indivíduos e pequenas empresas”. No contexto do SFSPL, é aplicável a empréstimos concedidos por indivíduos para fins comerciais e pequenas empresas não registradas como MPMEs. A SFSPL se reserva o direito de buscar qualquer informação do mutuário que possa ser necessária para a conclusão desta avaliação.Critérios de elegibilidade para mutuários

  • Indivíduos que utilizaram financiamento para fins comerciais e aos quais as instituições de crédito têm exposição agregada de não mais de INR 500 milhões em 31 de março de 2021
  • Pequenas empresas, incluindo aquelas envolvidas no comércio varejista e atacadista, exceto aquelas classificadas como micro, pequenas e médias empresas em 31 de março de 2021 e às quais as instituições de crédito têm exposição agregada de não mais de INR 500 milhões em 31 de março de 2021
  • A conta do mutuário não deveria ter se valido de nenhuma resolução nos termos da Estrutura de Resolução — 1.0
  • Classificação padrão de ativos nos livros do SFSPL em 31 de março de 2021
  • Nenhuma demonstração de fraqueza de crédito antes da interrupção do COVID, mas tive estresse no fluxo de caixa durante a interrupção do COVID, que agora parece ter um impacto duradouro

Processo de invocação do Processo de ResoluçãoO processo de resolução sob esta estrutura será tratado conforme invocado quando o SFSPL e o mutuário concordarem em prosseguir com os esforços para finalizar um plano de resolução a ser implementado. Portanto, o processo será o seguinte:

  • O mutuário aborda o SFSPL com um pedido para invocar o processo de resolução nesta janela. A invocação da reestruturação ocorre quando um pedido feito pelo mutuário, para fins de reestruturação, é aceito pelo SFSPL.
  • Após o recebimento da solicitação do mutuário, a SFSPL a analisará de acordo com a circular do RBI datada de 5 de maio de 2021 sobre a Estrutura de Resolução 2.0 e a política aprovada pelo Conselho. A decisão de invocar o processo de resolução sob esta janela será tomada pela SFSPL/cada instituição de crédito que esteja exposta ao mutuário, independentemente das decisões de invocação tomadas pela SFSPL/outras instituições de crédito, se houver, que estejam expostas ao mesmo mutuário.
  • A decisão será comunicada ao mutuário por escrito no prazo de 30 dias após o recebimento da solicitação.
  • O Plano de Resolução deve ser finalizado e implementado dentro de 90 dias a partir da data de invocação do processo de resolução nesta janela.
  • O Plano de Resolução deve ser considerado implementado somente se todas as seguintes condições forem atendidas:
  1. Toda a documentação relacionada, incluindo a execução dos acordos necessários entre a SFSPL e o mutuário e as garantias fornecidas, se houver, são preenchidas pela SFSPL em consonância com o plano de resolução que está sendo implementado;
  2. As mudanças nos termos de condições da dívida são devidamente refletidas nos livros da SFSPL; e,
  3. O mutuário não está inadimplente com o SFSPL de acordo com os termos revisados.

Cronograma dos eventos

  • A última data de invocação da resolução permitida nesta janela é 30 de setembro de 2021.
  • O Plano de Resolução deve ser finalizado e implementado dentro de 90 dias a partir da data de invocação do processo de resolução nesta janela.

Características permitidas do Plano de ResoluçãoO Plano de Resolução pode envolver qualquer ação/plano/reorganização, incluindo, mas não se limitando a:

  • reagendamento de pagamentos
  • conversão de quaisquer juros acumulados ou a serem acumulados em outra linha de crédito
  • revisões nas sanções de capital de giro
  • concessão de moratória por no máximo 2 anos a partir da data de implementação do Plano de Resolução
  • extensão do prazo residual com/sem moratória de pagamento, de forma que o limite geral de extensão do prazo residual, incluindo o período de moratória, se permitido, seja de dois anos
  • conversão de uma parcela da dívida em instrumentos como ações, debêntures, etc.
  • Em qualquer caso, acordos de compromisso não são permitidos.

Classificação de ativos, provisionamento e relatórios de informações de crédito

  • Se o Plano de Resolução for implementado de acordo com as condições acima, a classificação do ativo da conta do mutuário classificada como Padrão poderá ser mantida. Por outro lado, as contas do mutuário que podem ter entrado na categoria NPA entre 1º de abril de 2021 e a data de implementação podem ser atualizadas para o Padrão na data de implementação do Plano de Resolução.
  • Em relação aos mutuários em que o processo de resolução tenha sido invocado, o SFSPL pode sancionar financiamento adicional mesmo antes da implementação do plano, a fim de atender aos requisitos provisórios de liquidez do mutuário. Essa facilidade de financiamento adicional pode ser classificada como “Padrão” até a implementação do plano, independentemente do desempenho real do mutuário nesse ínterim. No entanto, se o Plano de Resolução não for implementado dentro dos prazos estipulados, a classificação dos ativos do financiamento adicional será de acordo com o desempenho real do mutuário em relação a esse financiamento adicional ou o desempenho do restante das linhas de crédito, o que for pior.
  • O provisionamento será feito de acordo com as normas estabelecidas pelo RBI para livros locais e será feito de acordo com as diretrizes do COF para livros globais.
  • Para fins de relatórios de crédito, as contas devem ser tratadas como reestruturadas e, consequentemente, devem ser regidas pelas respectivas políticas das empresas de informações de crédito, conforme aplicável às contas que são reestruturadas.

Dívida resolvida anteriormente ao abrigo do Quadro de Resolução — 1.0

  • Nos casos em que o Plano de Resolução foi implementado nos termos do Quadro de Resolução — 1.0, e onde o Plano de Resolução não permitiu nenhuma moratória ou moratória de menos de dois anos e/ou extensão do prazo residual por um período inferior a dois anos, o SFSPL pode usar essa janela para modificar tais planos apenas na medida em que aumente o período de moratória/extensão do prazo residual sujeito aos limites. Os limites gerais de moratória e/ou extensão do prazo residual concedidos ao abrigo do Quadro de Resolução — 1.0 e deste quadro combinado, devem ser de dois anos. Os cronogramas e o processo de implementação permanecem os mesmos mencionados para o Resolution Framework — 2.0.

1.3 Micro, pequenas e médias empresas:A seguinte abordagem do SFSPL deve estar de acordo com a Circular do RBI datada de 5 de maio de 2021 sobre “Estrutura de Resolução 2.0 - Resolução do estresse relacionado à Covid-19 em Micro, Pequenas e Médias Empresas (MSME)”. No contexto do SFSPL, é aplicável para empresas registradas como MPMEs. A SFSPL se reserva o direito de buscar qualquer informação do mutuário que possa ser necessária para a conclusão desta avaliação.Critérios de elegibilidade para mutuários

  • O mutuário deve ser classificado como micro, pequena ou média empresa em 31 de março de 2021 nos termos da Notificação Diária S.O. 2119 (E) datada de 26 de junho de 2020
  1. Se o mutuário não estiver registrado no portal de registro da Udyam, esse registro deverá ser concluído antes da data de implementação do plano de reestruturação para que o plano seja tratado como implementado.
  • O mutuário está registrado no GST na data de implementação da reestruturação. No entanto, essa condição não se aplicará às MPMEs isentas do registro de GST. Isso será determinado com base no limite de isenção obtido em 31 de março de 2021.
  • Exposição agregada (limites baseados em fundos e não baseados em fundos) com instituições de crédito de INR 500 milhões ou menos em 31 de março de 2021
  • Classificação padrão de ativos nos livros da SFSPL em 31 de março de 2021
  • A conta do mutuário não foi reestruturada em termos de circulares de reestruturação de MPME pelo RBI datadas de 1 de janeiro de 2019, 11 de fevereiro de 2020 e 6 de agosto de 2020
  • Nenhuma demonstração de fraqueza de crédito antes da interrupção do COVID, mas tive estresse no fluxo de caixa durante a interrupção do COVID, que agora parece ter um impacto duradouro

Processo de invocação do Processo de ResoluçãoA reestruturação sob esta estrutura será tratada conforme invocada quando a SFSPL e o mutuário concordarem em prosseguir com os esforços para finalizar um plano de reestruturação a ser implementado. Portanto, o processo será o seguinte:

  • O mutuário aborda a SFSPL com um pedido para invocar a reestruturação sob esta janela.
  • O SFSPL analisa o pedido de acordo com a circular do RBI datada de 5 de maio de 2021 sobre a Estrutura de Resolução 2.0 e a política aprovada pelo Conselho. A decisão de invocar o processo de resolução sob esta janela será tomada pela SFSPL/cada instituição de crédito que esteja exposta ao mutuário, independentemente das decisões de invocação tomadas pela SFSPL/outras instituições de crédito, se houver, que estejam expostas ao mesmo mutuário.
  • A decisão será comunicada ao mutuário por escrito no prazo de 30 dias após o recebimento da solicitação.
  • O plano de reestruturação deve ser finalizado e implementado dentro de 90 dias a partir da data de invocação do processo de resolução sob esta janela.
  • Se o mutuário não estiver registrado no portal de registro da Udyam, esse registro deverá ser concluído antes da data de implementação do plano de reestruturação para que o plano seja tratado como implementado.

Cronograma dos eventos

  • A última data de invocação da resolução permitida nesta janela é 30 de setembro de 2021.
  • O plano de reestruturação deve ser finalizado e implementado dentro de 90 dias a partir da data de invocação do processo de resolução sob esta janela.

Características permitidas da reestruturaçãoIsso será o mesmo que as “Características permitidas do Plano de Resolução” mencionadas para indivíduos e pequenas empresas.Classificação de ativos, provisionamento e relatórios de informações de crédito

  • Se o Plano de Reestruturação for implementado de acordo com as condições acima, a classificação do ativo da conta do mutuário classificada como Padrão pode ser mantida. Por outro lado, as contas do mutuário que podem ter entrado na categoria NPA entre 1º de abril de 2021 e a data de implementação podem ser atualizadas para o Padrão na data de implementação do Plano de Reestruturação.
  • O provisionamento será feito de acordo com as normas estabelecidas pelo RBI para livros locais e será feito de acordo com as diretrizes do COF para livros globais.
  • Para fins de relatórios de crédito, as contas devem ser tratadas como reestruturadas e, consequentemente, devem ser regidas pelas respectivas políticas das empresas de informações de crédito, conforme aplicável às contas que são reestruturadas.

Dívida resolvida anteriormente ao abrigo do Quadro de Resolução — 1.0Nenhuma outra extensão/resolução está disponível sob esta estrutura para MPMEs.1.4 Requisito de divulgação:Os requisitos de divulgação estão de acordo com os regulamentos e nos formatos fornecidos nas notificações do RBI.1.5 Reparação de queixas:Se a reclamação/disputa não for corrigida pelo gerente de vendas, dentro de um período de 15 dias a partir da última comunicação, o cliente poderá entrar em contato com o Diretor Nodal de Correção de Reclamações da SFSPL. O Sr. Harsh Nangalia foi nomeado Diretor Nodal de Correção de Reclamações e pode ser contatado em: sfs.compliance.in@siemens.com.