Perguntas frequentes sobre faturamento eletrônico
Encontre respostas para as perguntas mais frequentes sobre faturamento eletrônico aqui.
Informações gerais sobre faturamento eletrônico
O faturamento eletrônico envolve a emissão, transmissão, recebimento e processamento de faturas em um formato eletrônico estruturado que permite o processamento automatizado. Um simples PDF enviado por e-mail não é considerado uma fatura eletrônica no contexto dessa reforma.
Os objetivos desta reforma são:
- Simplificar as trocas entre empresas;
- Reduzir os custos administrativos;
- Para melhorar a rastreabilidade das faturas;
- Fortalecer a luta contra a fraude ao IVA;
- Para automatizar certas obrigações declarativas.
Todas as empresas registradas para IVA estabelecidas na França estão envolvidas:
- Grandes empresas;
- Mídia capitalização (ETI);
- PME;
- VSEs (empresas muito pequenas);
- Microempresas.
Principalmente operações domésticas B2B realizadas entre empresas estabelecidas na França e sujeitas ao IVA.
Não. As operações B2C não são cobertas pela obrigação de faturamento eletrônico, mas algumas podem se enquadrar na emissão de relatórios eletrônicos.
As vendas internacionais seguem regras específicas e geralmente se enquadram nos relatórios eletrônicos.
Sim As notas de crédito devem ser transmitidas de acordo com os mesmos princípios das faturas eletrônicas.
Não. A reforma modifica apenas o método de troca de faturas e não altera as regras legais ou contratuais de pagamento.
Cronograma de reforma
A partir de 1º de setembro de 2026:
- Todas as empresas devem poder receber faturas eletrônicas.
- Grandes empresas e empresas de média capitalização também devem emitir faturas eletrônicas.
A partir de 1º de setembro de 2027:
- PMEs, VSEs e microempresas também devem emitir suas faturas eletronicamente.
Sim. Mesmo que sua obrigação de emissão comece em setembro de 2027, você deve poder receber faturas eletrônicas a partir de 1º de setembro de 2026.
Recomendamos que você:
- Identifique sua futura solução de faturamento eletrônico;
- Nomear uma pessoa de contato interna;
- Prepare seus sistemas de recepção;
- Comunique suas informações de roteamento assim que elas estiverem disponíveis.
Plataformas certificadas (AP - Plataformas aprovadas)
Uma Plataforma Certificada (AP) é uma plataforma autorizada que permite:
- Emissão;
- Recebendo;
- Roteamento;
- Transmissão de dados de faturamento.
Sim, para operações abrangidas pelo escopo da reforma.
Sim. Toda empresa precisará confiar em uma solução compatível com os regulamentos para receber e transmitir suas faturas eletrônicas.
Não. Cada empresa é livre para escolher sua própria plataforma. Os APs são projetados para se comunicarem entre si.
SAP, mas essas informações não afetam as transmissões feitas.
Código de roteamento
O código de roteamento é o identificador que permite que uma fatura eletrônica seja entregue corretamente ao destinatário.
Precisamos dessas informações para garantir a transmissão e o recebimento adequados de faturas eletrônicas entre nossas empresas.
? Não. O código de roteamento não é obrigatório. Cada empresa pode optar por implementar um de acordo com sua organização e necessidades. Na ausência de um código de roteamento, as faturas eletrônicas podem ser endereçadas usando o número SIREN.
Essas informações geralmente são conhecidas por:
- O departamento de contabilidade;
- O departamento financeiro;
- O gerente de faturamento eletrônico;
- O gerente de projetos de faturamento eletrônico;
- O administrador do ERP;
- O prestador de serviços responsável pela solução de faturamento eletrônico.
Depende. Se sua empresa tiver um código de roteamento, ele será usado. Caso contrário, as faturas eletrônicas podem ser endereçadas usando o número SIREN.
As faturas podem:
- Ser rejeitado;
- Não ser entregue corretamente;
- Experimente atrasos no processamento;
- Leva a atrasos no pagamento.
Você pode:
- Responda ao formulário dedicado: Preencha o formulário de faturamento eletrônico
- Transmita para seu contato habitual;
- Envie para o Atendimento ao Cliente: serviceclient-sls.fr@siemens.com
Não.
Gerenciamento e rastreamento de faturas
Sim, durante um período intermediário para fins informativos. A fatura oficial será aquela transmitida pelo canal regulatório de faturamento eletrônico.
Se sua fatura não contiver as informações necessárias (pedido de compra ausente, dados incompletos ou incorretos, destinatário errado etc.), ela poderá ser rejeitada. O motivo da rejeição será comunicado a você para que você possa corrigir e reemitir a fatura.
No caso de uma rejeição técnica (erro de formato, problema de endereçamento, dados ausentes etc.), a Siemens analisará a causa, fará as correções necessárias e retransmitirá a fatura, se necessário.
Para as operações abrangidas pela reforma, a fatura eletrônica gradualmente se tornará a norma.
Perguntas técnicas
As informações legais usuais permanecem obrigatórias:
- Número da fatura;
- Data da fatura;
- Nome da empresa;
- Número SIREN ou SIRET;
- Número de IVA;
- Valor líquido (excluindo impostos);
- Valor do IVA;
- Valor bruto (incluindo impostos).
Dados adicionais podem ser necessários dependendo dos regulamentos.
A identificação depende principalmente de:
- O número SIREN;
- Dados do diretório nacional;
- A plataforma usada;
- Informações de roteamento.
O diretório permite que as empresas sejam identificadas e as faturas eletrônicas sejam direcionadas ao destinatário correto.
Perguntas financeiras
Não. As regras de pagamento permanecem inalteradas.
Nenhuma mudança é planejada, a menos que seja especificamente comunicada.
YSim. Os procedimentos de compra e as regras contratuais permanecem aplicáveis.