Lei de Dados da UE — Direito de mudar de provedor
No caso de qualquer Oferta se qualificar como serviços de processamento de dados, conforme definido pela Lei de Dados da UE (Regulamento EU 2023/2854, conforme alterado de tempos em tempos), o seguinte se aplicará a essa Oferta:
TROCANDO INFORMAÇÕES PELA SIEMENS.
Como o Cliente pode ter o direito de transferir os serviços de processamento de dados para diferentes provedores de serviços de processamento de dados ou para uma infraestrutura de TIC local. De acordo com a Lei de Dados da UE, a Siemens recomenda que o Cliente revise a Documentação disponibilizada pela Siemens, que inclui as informações especificadas no art. 25 (2) (e) e (f) da Lei de Dados da UE. Essa documentação é disponibilizada conforme especificado na seção Contrato que faz referência a esses termos e condições adicionais ou, se não for indicada lá, em https://www.siemens.com/en-us/products/building-x/terms/.
AVISO DE MUDANÇA PELO CLIENTE
Se, durante o Período de Assinatura de uma Oferta, o Cliente decidir mudar para diferentes provedores de serviços de processamento de dados cobrindo o mesmo tipo de serviço ou para uma infraestrutura de TIC local, o Cliente informará a Siemens sobre sua decisão por escrito ou por meio de um sistema eletrônico especificado pela Siemens. No mínimo, a notificação fornecida pelo Cliente incluirá as seguintes informações:
Quais ofertas o cliente considera afetadas por essa mudança;
Se o cliente decidiu
mudar para um ou vários provedores diferentes de serviços de processamento de dados que compartilham o mesmo objetivo principal, modelo de serviço de processamento de dados e funcionalidades principais das Ofertas afetadas pelo switch (mesmo tipo de serviço), ou
à infraestrutura local de propriedade, alugada ou alugada pelo Cliente, localizada no data center do próprio Cliente e operada pelo Cliente ou por terceiros;
Uma apresentação plausível e confiável da intenção do Cliente de mudar;
Todos os detalhes necessários do (s) novo (s) fornecedor (es) dos serviços de processamento de dados, a menos que o Cliente decida mudar para a infraestrutura de TIC local;
A data solicitada para o início do processo de mudança para a (s) respectiva (s) Oferta (s) afetada (s), que não deve ser anterior a 2 meses após o recebimento da notificação pela Siemens (”Período de notificação”);
Se o Cliente não deseja transferir dados relacionados às Ofertas afetadas, mas apagar seus dados exportáveis e ativos digitais após o encerramento do serviço.
PROCESSO DE COMUTAÇÃO
3.1 Solicitação elegível. A notificação recebida pela Siemens deve atender aos requisitos descritos na Seção 2, e as Ofertas que o Cliente considera afetadas pela mudança devem constituir serviços de processamento de dados pelos quais o Cliente tem o direito de alternar entre os serviços de processamento de dados de acordo com o Capítulo 6 da Lei de Dados da UE. Se essas condições não forem atendidas, a Siemens tem o direito de rejeitar a solicitação.
3.2 Nenhuma transferência de dados é solicitada. Quando o Cliente notificou a Siemens de que o Cliente deseja apagar todos os seus dados exportáveis e ativos digitais relacionados a uma Oferta afetada, o contrato da assinatura relevante da Oferta será considerado encerrado no final do Período de Notificação e a Siemens notificará o Cliente sobre a rescisão.
3.3 Transferência de dados solicitada.
(a) Período de transição. Quando o Cliente notificou a Siemens de que o Cliente deseja transferir dados exportáveis e ativos digitais relacionados a uma Oferta afetada, um Período de Transição se aplica. ”Período de transição” significa 30 dias após o Período de Notificação, a menos que a Siemens tenha notificado o Cliente dentro de 14 dias úteis após a solicitação de mudança de que um período de transição de 30 dias é tecnicamente inviável, tenha fornecido uma justificativa adequada para a inviabilidade técnica e tenha indicado um Período Transitório alternativo, que não deve exceder sete meses, caso em que esse Período Transitório alternativo será aplicado. O Cliente tem o direito de estender o Período Transitório uma vez por um período que considere mais apropriado para seus próprios fins.
(b) Período de recuperação de dados. Após o Período Transitório, o Cliente tem o direito de recuperar dados por 30 dias ou por um período mais longo, se acordado entre o Cliente e a Siemens. (”Período de recuperação de dados”), desde que o Cliente esteja em conformidade com o Contrato e pague todas as taxas aplicáveis pelas Ofertas.
(b) Apoio e cooperação. Durante o Período de Transição, a Siemens cumprirá as obrigações previstas no art. 25 (2) (a) (i) a (iv) da Lei de Dados da UE e apoiará a estratégia de saída do Cliente relevante para os serviços contratados, de acordo com a Documentação referida na Seção 1. O Cliente garantirá que o provedor de destino sempre coopere com a Siemens para tornar o processo de troca efetivo e permitir a transferência oportuna de dados. Qualquer suporte da Siemens está sujeito à conformidade do Cliente com o Contrato e ao pagamento de quaisquer taxas aplicáveis às Ofertas.
(c) Rescisão. As assinaturas das Ofertas afetadas pela mudança serão consideradas encerradas após a conclusão bem-sucedida do processo de mudança, e a Siemens notificará o Cliente sobre a rescisão. O processo de mudança deve ser considerado concluído com sucesso após o término do período de recuperação de dados. Quando o Cliente não desejar transferir os dados relacionados às Ofertas afetadas, mas quiser que a Siemens apague seus dados exportáveis e ativos digitais após o término do serviço, a assinatura da Oferta afetada pela mudança será considerada encerrada no final do Período de Notificação.
3.4 Eliminação de dados. Dentro de 30 dias após a conclusão do processo de mudança, ou por um período mais longo acordado pelas partes, a Siemens apagará todos os dados exportáveis e ativos digitais gerados diretamente pelo Cliente ou relacionados diretamente ao Cliente (exceto quando acordado ou permitido pelo Cliente ou para quaisquer dados pessoais exportáveis que a Siemens tenha permissão para armazenar de acordo com a UE ou outras leis aplicáveis).
Termos do Contrato. As seções 1 a 8 não substituirão nem alterarão quaisquer recursos e obrigações previstos no Contrato. Isso inclui, mas não está limitado a, o direito de qualquer parte rescindir um Pedido ou o Contrato no caso de uma violação material do contrato. Quando o Período Transitório ou o Período de Recuperação de Dados ultrapassar o Prazo de Assinatura de uma Oferta afetada, o Cliente terá acesso somente às funcionalidades das Ofertas afetadas necessárias para alternar os serviços de acordo com as Seções 1 a 8, e a Siemens poderá restringir funcionalidades, métricas de direitos e níveis de serviço.
TAXAS DE ASSINATURA
As taxas pagas por qualquer Oferta não são reembolsáveis, e as Seções 1 a 8 não afetam a obrigação do Cliente de pagar as taxas devidas antes que a assinatura seja considerada encerrada, de acordo com a Seção 3.
TAXAS DE RESCISÃO. Caso a assinatura de uma Oferta seja considerada encerrada de acordo com a Seção 3, o Cliente pagará à Siemens ou a seu parceiro de soluções autorizado (conforme aplicável) o total das taxas pendentes devidas pela Oferta até o vencimento do Período de Assinatura, menos quaisquer custos não incorridos pela Siemens por serviços em nuvem ou licenças de software de terceiros canceláveis ou baseados no consumo devido ao encerramento antecipado das assinaturas do Cliente às Ofertas afetadas pelo interruptor.
FORA DO ESCOPO. As seções 1 a 6 não se aplicam aos serviços de processamento de dados fornecidos como uma versão de não produção para fins de teste e avaliação e por um período limitado de tempo.
TERMOS DEFINIDOS. Quando as Seções 1 a 8 incluírem termos usados na Lei de Dados da UE, esses termos devem ser interpretados de acordo com a Lei de Dados da UE.