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Siemens Financial Services Private Limited:

Quadro de Resolução RBI 2.0 para Stress Relacionado à COVID-19

Versão 2: Orientação válida de 6 de maio de 2021 a 30 de setembro de 2021

1.1 Introdução:O Banco da Reserva da Índia anunciou o “Quadro de Resolução para o Estresse Relacionado ao Covid-19” (“Quadro de Resolução - 1.0”) em 6 de agosto de 2020, que forneceu uma janela para permitir que os credores implementassem um plano de resolução em relação a exposições elegíveis, classificando essas exposições como Padrão, sujeitas a condições especificadas.O ressurgimento da pandemia de Covid-19 nas últimas semanas e as consequentes medidas de contenção para verificar a propagação da pandemia pode impactar o processo de recuperação. Com o objetivo de aliviar o stress potencial para mutuários individuais, pequenas empresas e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), um novo conjunto de medidas foi anunciado pelo RBI. Estas medidas estão amplamente alinhadas com os contornos do Quadro de Resolução - 1.0, com modificações adequadas. Estas orientações locais foram formuladas de acordo com o “Quadro de Resolução - 2.0: Resolução do stress relacionado com a Covid-19” anunciado pelo RBI em 5 de maio de 2021, ao abrigo da Notificação n.o 31 relativa a particulares e pequenas empresas, e Notificação n.o 32 que trata de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME). A orientação abrange o Quadro de Resolução para Indivíduos e Pequenas Empresas na secção 1.2 e para as MPME na secção 1.3.1.2 Indivíduos e Pequenas Empresas:A seguinte abordagem do SFSPL deve estar de acordo com a Circular do RBI datada de 5 de maio de 2021 sobre “Quadro de Resolução - 2.0: Resolução do stress relacionado com a Covid-19 de Indivíduos e Pequenas Empresas”. No contexto SFSPL, é aplicável a empréstimos concedidos por particulares para fins comerciais e pequenas empresas não registadas como MPME. A SFSPL reserva-se o direito de procurar qualquer informação junto do mutuário que possa ser necessária para a conclusão desta avaliação.Critérios de elegibilidade para mutuários

  • Indivíduos que utilizaram financiamento para fins comerciais e a quem as instituições mutuantes têm uma exposição agregada não superior a INR 500 milhões em 31 de março de 2021
  • Pequenas empresas, incluindo as que se dedicam ao comércio a retalho e por grosso, com excepção das classificadas como micro, pequenas e médias empresas em 31 de março de 2021 e às quais as instituições mutuantes têm uma exposição agregada não superior a INR 500 Mio em 31 de março de 2021
  • A conta do mutuário não deveria ter aproveitado nenhuma resolução em termos do Quadro de Resolução — 1.0
  • Classificação de ativos padrão nos livros do SFSPL em 31 de março de 2021
  • Nenhuma demonstração de fraqueza de crédito antes da interrupção do COVID mas tive stress no fluxo de caixa durante a interrupção do COVID, que agora parece ter um impacto duradouro

Processo de invocação do Processo de ResoluçãoO processo de resolução ao abrigo deste quadro será tratado como invocado quando o SFSPL e o mutuário concordarem em prosseguir com os esforços para finalizar um plano de resolução a implementar. Por isso, o processo será o seguinte:

  • O mutuário aborda o SFSPL com um pedido para invocar o processo de resolução sob esta janela. A invocação de reestruturação acontece quando um pedido feito pelo mutuário, para efeitos de reestruturação, é aceite pelo SFSPL.
  • Após a receção do pedido do mutuário, o SFSPL irá analisá-lo de acordo com a circular do RBI datada de 5 de maio de 2021 sobre o Quadro de Resolução 2.0 e a política aprovada pelo Conselho. A decisão de invocar o processo de resolução ao abrigo desta janela será tomada pelo SFSPL/cada instituição mutuante com exposição ao mutuário independentemente das decisões de invocação tomadas pelo SFSPL/outras instituições de crédito, se houver, tendo exposição ao mesmo mutuário.
  • A decisão será comunicada ao mutuário por escrito no prazo de 30 dias a contar da receção de um pedido.
  • O Plano de Resolução deve ser finalizado e implementado no prazo de 90 dias a contar da data de invocação do processo de resolução sob esta janela.
  • O Plano de Resolução será considerado implementado apenas se todas as seguintes condições forem cumpridas:
  1. Toda a documentação relacionada, incluindo a execução dos acordos necessários entre o SFSPL e o mutuário e as garantias fornecidas, se houver, são concluídas pelo SFSPL em consonância com o plano de resolução que está a ser implementado;
  2. As alterações nos termos de condições da dívida ficam devidamente refletidas nos livros do SFSPL; e,
  3. O mutuário não está em incumprimento com o SFSPL de acordo com os termos revistos.

Linha do tempo dos eventos

  • A última data de invocação da resolução permitida sob esta janela é 30 de setembro de 2021.
  • O Plano de Resolução deve ser finalizado e implementado no prazo de 90 dias a contar da data de invocação do processo de resolução sob esta janela.

Funcionalidades permitidas do Plano de ResoluçãoO Plano de Resolução pode envolver qualquer ação/ plano/reorganização incluindo, mas não limitado a:

  • reagendamento de pagamentos
  • conversão de quaisquer juros acumulados ou a acumulação noutra linha de crédito
  • revisões nas sanções ao capital de maneio
  • concessão de moratória por um período máximo de 2 anos a partir da data de implementação do Plano de Resolução
  • extensão do teor residual c/sem moratória de pagamento tal que o limite global da extensão do teor residual, incluindo o período de moratória se for permitido, é de dois anos
  • conversão de uma parte da dívida em instrumentos como capital próprio, debêntures, etc.
  • Em qualquer caso, acordos de compromisso não são permitidos.

Classificação de Ativos, Provisionamento e Relatórios de Informação de Crédito

  • Se o Plano de Resolução for implementado em conformidade com as condições acima, a classificação dos activos da conta do mutuário classificada como Padrão pode ser mantida. Considerando que as contas dos mutuários que podem ter entrado na categoria NPA entre 1 de abril de 2021 e a data de implementação podem ser atualizadas para Standard conforme a data de implementação do Plano de Resolução.
  • No que diz respeito aos mutuários onde o processo de resolução foi invocado, o SFSPL pode sancionar financiamento adicional mesmo antes da implementação do plano, a fim de cumprir os requisitos de liquidez provisórios do mutuário. Esta facilidade de financiamento adicional pode ser classificada como 'Padrão' até à implementação do plano, independentemente do desempenho real do mutuário nesse meio tempo. No entanto, se o Plano de Resolução não for implementado dentro dos prazos estipulados, a classificação dos ativos do financiamento adicional será de acordo com o desempenho real do mutuário em relação a esse financiamento adicional ou desempenho do resto das linhas de crédito, o que for pior.
  • O aprovisionamento será feito de acordo com as normas estabelecidas pelo RBI para livros locais e será feito de acordo com as diretrizes COF para livros globais.
  • Para efeitos de reporte de crédito, as contas serão tratadas como reestruturadas e, consequentemente, serão regidas pelas respetivas políticas das empresas de informação de crédito, conforme aplicável às contas reestruturadas.

Dívida resolvida anteriormente ao abrigo do Quadro de Resolução — 1.0

  • Nos casos em que o Plano de Resolução tenha sido implementado em termos do Quadro de Resolução - 1.0, e em que o Plano de Resolução não permitia nenhuma moratória ou moratória inferior a dois anos e/ ou extensão do teor residual por um período inferior a dois anos, o SFSPL pode usar esta janela para modificar esses planos apenas na medida do aumento do período de moratória/extensão do teor residual sujeito aos limites máximos. Os limites globais da moratória e/ ou extensão do teor residual concedido ao abrigo do Quadro de Resolução — 1.0 e este quadro combinado, serão de dois anos. Os prazos e o processo de implementação permanecem os mesmos mencionados para o Quadro de Resolução — 2.0.

1.3 Micro, Pequenas e Médias Empresas:A seguinte abordagem do SFSPL deve estar em conformidade com a Circular do RBI datada de 5 de maio de 2021 sobre “Quadro de Resolução 2.0 - Resolução do stress relacionado com Covid-19 de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME)”. No contexto SFSPL, é aplicável a empresas registadas como MPME. O SFSPL reserva-se o direito de procurar qualquer informação junto do mutuário que possa ser necessária para a conclusão desta avaliação.Critérios de elegibilidade para mutuários

  • O mutuário deve ser classificado como micro, pequena ou média empresa em 31 de março de 2021 em termos da Notificação Gazette S.O. 2119 (E) datada de 26 de junho de 2020
  1. Se o mutuário não estiver registado no portal de registo da Udyam, esse registo deverá ser concluído antes da data de implementação do plano de reestruturação para que o plano seja tratado como implementado.
  • O mutuário está registado no GST na data de implementação da reestruturação. No entanto, esta condição não se aplicará às MPMEs isentas do registo GST. Isso será determinado com base no limite de isenção obtido em 31 de março de 2021.
  • Exposição agregada (limites de fundos e não baseados em fundos) com instituições mutuantes de INR 500 milhões ou menos em 31 de março de 2021
  • Classificação de ativos padrão nos livros do SFSPL em 31 de março de 2021
  • A conta do mutuário não foi reestruturada em termos de circulares de reestruturação das MPME pelo RBI de 1 de janeiro de 2019, 11 de fevereiro de 2020 e 6 de agosto de 2020
  • Nenhuma demonstração de fraqueza de crédito antes da interrupção do COVID mas tive stress no fluxo de caixa durante a interrupção do COVID, que agora parece ter um impacto duradouro

Processo de invocação do Processo de ResoluçãoA reestruturação ao abrigo deste quadro será tratada como invocada quando o SFSPL e o mutuário concordarem em prosseguir com os esforços no sentido de finalizar um plano de reestruturação a implementar. Por isso, o processo será o seguinte:

  • O mutuário aborda o SFSPL com um pedido para invocar a reestruturação sob esta janela.
  • O SFSPL analisa o pedido de acordo com a circular do RBI datada de 5 de maio de 2021 sobre o Quadro de Resolução 2.0 e a política aprovada pelo Conselho. A decisão de invocar o processo de resolução ao abrigo desta janela será tomada pelo SFSPL/cada instituição mutuante com exposição ao mutuário independentemente das decisões de invocação tomadas pelo SFSPL/outras instituições mutuantes, se houver, tendo exposição ao mesmo mutuário.
  • A decisão será comunicada ao mutuário por escrito no prazo de 30 dias a contar da receção de um pedido.
  • O Plano de Reestruturação deve ser finalizado e implementado no prazo de 90 dias a contar da data de invocação do processo de resolução sob esta janela.
  • Se o mutuário não estiver registado no portal de registo da Udyam, esse registo deverá ser concluído antes da data de implementação do plano de reestruturação para que o plano seja tratado como implementado.

Linha do tempo dos eventos

  • A última data de invocação da resolução permitida sob esta janela é 30 de setembro de 2021.
  • O plano de reestruturação deve ser finalizado e implementado no prazo de 90 dias a contar da data de invocação do processo de resolução sob esta janela.

Características permitidas da ReestruturaçãoIsso será o mesmo que “Recursos permitidos do Plano de Resolução” mencionados para Indivíduos e Pequenas Empresas.Classificação de Ativos, Provisionamento e Relatórios de Informação de Crédito

  • Se o Plano de Reestruturação for implementado em conformidade com as condições acima, a classificação dos activos da conta do mutuário classificada como Padrão pode ser mantida. Considerando que, as contas dos mutuários que podem ter entrado na categoria NPA entre 1 de abril de 2021 e a data de implementação podem ser atualizadas para Standard conforme a data de implementação do Plano de Reestruturação.
  • O aprovisionamento será feito de acordo com as normas estabelecidas pelo RBI para livros locais e será feito de acordo com as diretrizes COF para livros globais.
  • Para efeitos de reporte de crédito, as contas serão tratadas como reestruturadas e, consequentemente, serão regidas pelas respetivas políticas das empresas de informação de crédito, conforme aplicável às contas reestruturadas.

Dívida resolvida anteriormente ao abrigo do Quadro de Resolução — 1.0Não estão disponíveis mais extensões/resoluções neste quadro para as MPMEs.1.4 Requisito de divulgação:Os requisitos de divulgação estão de acordo com os regulamentos e nos formatos fornecidos nas notificações do RBI.1.5 Reparação de queixas:Se a reclamação/disputa não for corrigida pelo gerente de vendas, no prazo de 15 dias a contar da última comunicação, o cliente poderá contactar o Diretor de Reparação de Reclamações Nodal da SFSPL. O Sr. Harsh Nangalia foi nomeado oficial de reparação de queixas nodais e pode ser contactado em: sfs.compliance.in@siemens.com.