Perguntas frequentes sobre faturação eletrónica
Encontre respostas para as perguntas mais frequentes sobre faturação eletrónica aqui.
Informações Gerais sobre Faturação Eletrónica
A faturação eletrónica envolve a emissão, transmissão, recepção e processamento de faturas num formato eletrónico estruturado que permite o processamento automatizado. Um simples PDF enviado por e-mail não é considerado uma fatura eletrónica no contexto desta reforma.
Os objetivos desta reforma são:
- Simplificar as trocas entre empresas;
- Para reduzir os custos administrativos;
- Para melhorar a rastreabilidade das faturas;
- Reforçar a luta contra a fraude ao IVA;
- Automatizar certas obrigações declarativas.
Todas as empresas registadas no IVA estabelecidas em França estão em causa:
- Grandes empresas;
- Mid-caps (ETI);
- PME;
- VSEs (Empresas Muito Pequenas);
- Microempresas.
Principalmente operações nacionais B2B realizadas entre empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA.
Não. As operações B2C não estão cobertas pela obrigação de faturação eletrónica, mas algumas podem ser abrangidas pelo relatório eletrónico.
As vendas internacionais seguem regras específicas e geralmente se enquadram no relatório eletrónico.
Sim. As notas de crédito devem ser transmitidas de acordo com os mesmos princípios que as faturas eletrónicas.
Não. A reforma apenas modifica o método de troca de faturas e não altera as regras de pagamento legais ou contratuais.
Cronograma da reforma
A partir de 1 de setembro de 2026:
- Todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas.
- As grandes empresas e as empresas de média capitalização também devem emitir faturas eletrónicas.
A partir de 1 de setembro de 2027:
- As PME, as VSEs e as microempresas também devem emitir as suas faturas eletronicamente.
Sim. Mesmo que a sua obrigação de emissão comece em setembro de 2027, deve poder receber faturas eletrónicas a partir de 1 de setembro de 2026.
Recomendamos-lhe que:
- Identifique a sua futura solução de faturação eletrónica;
- Nomear uma pessoa de contacto interno;
- Prepare os seus sistemas de recepção;
- Comunique as suas informações de roteamento assim que estiverem disponíveis.
Plataformas Certificadas (AP - Plataformas Aprovadas)
Uma Plataforma Certificada (AP) é uma plataforma autorizada que permite:
- Emissão;
- Receber;
- Roteamento;
- Transmissão de dados de faturação.
Sim, para operações que se enquadram no âmbito da reforma.
Sim. Todas as empresas terão de contar com uma solução compatível com os regulamentos para receber e transmitir as suas faturas eletrónicas.
Não. Cada empresa é livre para escolher a sua própria plataforma. Os APs são concebidos para comunicar uns com os outros.
SAP, mas esta informação não impacta as transmissões feitas.
Código de Roteamento
O código de encaminhamento é o identificador que permite que uma fatura eletrónica seja entregue corretamente ao seu destinatário.
Precisamos desta informação para garantir a transmissão e recepção adequadas de faturas eletrónicas entre as nossas empresas.
? Não. O código de encaminhamento não é obrigatório. Cada empresa pode optar por implementar uma de acordo com a sua organização e necessidades. Na ausência de um código de encaminhamento, as faturas eletrónicas podem ser endereçadas utilizando o número SIREN.
Esta informação é geralmente conhecida por:
- O departamento de Contabilidade;
- O departamento de Finanças;
- O gestor de faturação eletrónica;
- O gestor de projeto de faturação eletrónica;
- O administrador do ERP;
- O prestador de serviços responsável pela solução de faturação eletrónica.
Depende. Se a sua empresa tiver um código de encaminhamento, será utilizado. Caso contrário, as faturas eletrónicas podem ser endereçadas usando o número SIREN.
As faturas podem:
- Ser rejeitado;
- Não ser entregue corretamente;
- Experiência de atrasos no processamento;
- Levam a atrasos nos pagamentos.
Pode:
- Responda ao formulário dedicado: Preencher o formulário de faturação eletrónica
- Transmiti-lo ao seu contacto habitual;
- Envie-o para o Serviço de Apoio ao Cliente: serviceclient-sls.fr@siemens.com
Não.
Gestão e Rastreamento de Faturas
Sim, durante um período intermédio para fins informativos. A fatura oficial será a transmitida através do canal regulamentar de faturação eletrónica.
Se a sua fatura não contiver as informações necessárias (ordem de compra em falta, dados incompletos ou incorretos, destinatário errado, etc.), pode ser rejeitada. O motivo da rejeição ser-lhe-á comunicado para que possa corrigir e reemitir a fatura.
No caso de uma rejeição técnica (erro de formato, problema de resolução, dados em falta, etc.), a Siemens analisará a causa, fará as correções necessárias e retransmitirá a fatura se necessário.
Para as operações abrangidas pela reforma, a faturação eletrónica vai gradualmente tornar-se a norma.
Questões Técnicas
A informação legal habitual continua a ser obrigatória:
- Número da fatura;
- Data da fatura;
- Nome da empresa;
- Número SIREN ou SIRET;
- Número de IVA;
- Valor líquido (excluindo impostos);
- Valor do IVA;
- Valor bruto (incluindo impostos).
Podem ser necessários dados adicionais dependendo dos regulamentos.
A identificação depende principalmente de:
- O número SIREN;
- Dados do diretório nacional;
- A plataforma utilizada;
- Informação de encaminhamento.
O diretório permite que as empresas sejam identificadas e as faturas eletrónicas sejam direcionadas para o destinatário correto.
Questões Financeiras
Não. As regras de pagamento permanecem inalteradas.
Não estão planeadas alterações a menos que especificamente comunicadas.
Yes. Os procedimentos de compra e as regras contratuais continuam a ser aplicáveis.