Lei de Dados da UE — Direito de mudar de fornecedor
No caso de qualquer Oferta qualificar-se como serviços de processamento de dados, conforme definido pela Lei de Dados da UE (Regulamento UE 2023/2854, conforme alterado de tempos em tempos), aplicar-se-á o seguinte relativamente a tal Oferta:
TROCAR INFORMAÇÕES PELA SIEMENS.
Como o Cliente pode ter o direito de mudar os serviços de processamento de dados para diferentes fornecedores de serviços de processamento de dados ou para uma infraestrutura de TIC no local De acordo com a Lei de Dados da UE, a Siemens recomenda que o Cliente reveja a Documentação disponibilizada pela Siemens, que inclui as informações especificadas no art. 25 (2) (e) e (f) da Lei de Dados da UE. Essa Documentação é disponibilizada conforme especificado na secção Contrato que faz referência a estes termos e condições adicionais, ou se não for indicado lá, em https://www.siemens.com/en-us/products/building-x/terms/.
AVISO DE MUDANÇA PELO CLIENTE
Se, durante o Período de Subscrição de uma Oferta, o Cliente decidir mudar para outro (s) fornecedor (es) de serviços de processamento de dados que cobrem o mesmo tipo de serviço, ou para uma infra-estrutura de TIC no local, o Cliente informará a Siemens da sua decisão por escrito ou através de um sistema eletrónico especificado pela Siemens. No mínimo, a notificação fornecida pelo Cliente incluirá as seguintes informações:
Qual (s) Oferta (s) o Cliente considera ser afetada por esta mudança;
Se o Cliente decidiu
mudar para um ou vários fornecedores diferentes de serviços de processamento de dados que partilhem o mesmo objetivo principal, modelo de serviço de processamento de dados e principais funcionalidades que a (s) Oferta (s) afetada (s) pelo comutador (mesmo tipo de serviço), ou
à infraestrutura local de propriedade, alugada ou arrendada pelo Cliente, localizada no centro de dados do próprio Cliente e operada pelo Cliente ou por um terceiro;
Uma apresentação plausível e credível da intenção do Cliente de mudar;
Todos os detalhes necessários do (s) novo (s) fornecedor (es) dos serviços de processamento de dados, a menos que o Cliente decida mudar para a infraestrutura de TIC no local;
A data solicitada para o início do processo de mudança para a (s) respectiva (s) Oferta (s) afetada (s), que não deve ser anterior a 2 meses após a recepção da notificação pela Siemens (”Período de aviso”);
Se o Cliente não deseja transferir dados relacionados com a (s) Oferta (s) afetada (s), mas apagar os seus dados exportáveis e ativos digitais após o encerramento do serviço.
PROCESSO DE COMUTAÇÃO
3.1 Pedido elegível. A notificação recebida pela Siemens deve cumprir os requisitos descritos na Secção 2, e as Ofertas que o Cliente considera afetadas pela mudança devem constituir serviços de processamento de dados para os quais o Cliente tem o direito de alternar entre serviços de processamento de dados nos termos do Capítulo 6 da Lei de Dados da UE. Se estas condições não forem cumpridas, a Siemens tem o direito de rejeitar o pedido.
3.2 Nenhuma transferência de dados solicitada. Onde o Cliente notificou a Siemens que o Cliente deseja apagar todos os seus dados exportáveis e ativos digitais relacionados a uma Oferta afetada, o contrato sobre a subscrição relevante da Oferta será considerado rescindido no final do Período de Aviso e a Siemens notificará o Cliente da rescisão.
3.3 Transferência de dados solicitada.
(a) Período de transição. Onde o Cliente notificou a Siemens que o Cliente deseja transferir dados exportáveis e ativos digitais relacionados a uma Oferta afetada, aplica-se um Período de Transição. ”Período Transitório” significa 30 dias após o Período de Aviso, a menos que a Siemens tenha notificado o Cliente no prazo de 14 dias úteis após a realização do pedido de mudança de que um período transitório de 30 dias é tecnicamente inviável, e tenha fornecido uma justificação adequada para a inviabilidade técnica, e tenha indicado um Período Transitório alternativo, que não deve exceder sete meses, caso em que tal Período de Transição alternativo será aplicável. O Cliente tem o direito de prolongar o Período de Transição uma vez por um período que o Cliente considere mais adequado para os seus próprios fins.
(b) Período de Recuperação de Dados. Após o Período Transitório, o Cliente tem o direito de recuperar dados durante 30 dias, ou um período mais longo, se acordado entre o Cliente e a Siemens. (”Período de Recuperação de Dados”), desde que o Cliente esteja em conformidade com o Contrato e pague quaisquer taxas aplicáveis para as Ofertas.
(b) Apoio e Cooperação. Durante o Período de Transição, a Siemens cumprirá as obrigações nos termos do artigo 25 (2) (a) (i) a (iv) da Lei de Dados da UE e apoiará a estratégia de saída do Cliente relevante para os serviços contratados, de acordo com a Documentação referida na Secção 1. O cliente irá e garantirá que o fornecedor de destino irá cooperar a todo o momento com a Siemens para tornar o processo de mudança eficaz e permitir a transferência atempada de dados. Qualquer suporte da Siemens está sujeito à conformidade do Cliente com o Contrato e ao pagamento de quaisquer taxas aplicáveis para as Ofertas.
(c) Rescisão. A (s) subscrição (s) da (s) Oferta (s) afetada (s) pelo switch serão consideradas encerradas após a conclusão bem-sucedida do processo de mudança, e a Siemens notificará o Cliente da rescisão. O processo de mudança será considerado concluído com sucesso após o término do Período de Recuperação de Dados. Quando o Cliente não desejar transferir os dados relativos à (s) Oferta (s) afetada (s) mas quiser que a Siemens apaga os seus dados exportáveis e ativos digitais após a rescisão do serviço, a subscrição da Oferta afetada pela mudança será considerada encerrada no final do Período de Aviso.
3.4 Apagamento de dados. No prazo de 30 dias após a conclusão do processo de mudança, ou um período mais longo acordado pelas partes, a Siemens apagará todos os dados exportáveis e ativos digitais gerados diretamente pelo Cliente ou relacionados diretamente com o Cliente (exceto conforme acordado ou permitido pelo Cliente ou para quaisquer dados pessoais exportáveis que a Siemens tenha permissão para armazenar ao abrigo da UE ou outras leis aplicáveis).
Terms do Contrato. As secções 1 a 8 não substituirão ou alterarão quaisquer recursos e obrigações nos termos do Contrato. Isto inclui, mas não se limita a, o direito de qualquer parte de rescindir uma Encomenda ou o Contrato em caso de violação material do contrato. Quando o Período Transitório ou o Período de Recuperação de Dados se estender além do Prazo de Subscrição de uma Oferta afetada, o Cliente terá acesso apenas às funcionalidades das Ofertas afetadas necessárias para mudar de serviços nos termos das Secções 1 a 8, e a Siemens poderá restringir funcionalidades, métricas de direito e níveis de serviço.
TAXAS DE SUBSCRIÇÃO
As taxas pagas por qualquer Oferta não são reembolsáveis e as Secções 1 a 8 não afetam a obrigação do Cliente de pagar as taxas que se tornam devidas antes que a subscrição seja considerada encerrada de acordo com a Secção 3.
TAXAS DE RESCISÃO. No caso de uma subscrição de uma Oferta ser considerada encerrada de acordo com a Secção 3, o Cliente pagará à Siemens ou ao seu parceiro de solução autorizado (conforme aplicável) o total das taxas pendentes devidas pela Oferta até ao vencimento do Período de Subscrição, menos quaisquer custos não incorridos pela Siemens para serviços de nuvem de terceiros canceláveis ou baseados no consumo ou licenças de software devido ao encerramento antecipado das subscrições do Cliente às Ofertas afetadas pelas mudar.
FORA DO ÂMBITO. As secções 1 a 6 não se aplicam aos serviços de processamento de dados fornecidos como uma versão não produtiva para fins de teste e avaliação e por um período limitado de tempo.
TERMOS DEFINIDOS. Nos casos em que as Secções 1 a 8 incluam termos utilizados na Lei de Dados da UE, esses termos serão interpretados de acordo com a Lei de Dados da UE.