
Plano Electrium
Visão geral
Esta secção destina-se a todos os antigos membros do Regime de Pensões Electrium. Incluindo os membros do Regime de Pensões da Hanson Industrial cujos direitos foram transferidos para o Regime de Pensões Electrium com efeitos a partir de 1 de junho de 1997. O Regime de Pensões Electrium passou a designar-se Plano Electrium em 1 de maio de 2022, quando todos os membros foram transferidos para o Regime de Benefícios da Siemens. As referências ao Regime de Pensões Electrium anteriores a 1 de maio de 2022 serão descritas como o Regime Anterior.
O Regime Anterior deixou de aceitar novos membros a 18 de novembro de 2004.
Os membros que aderiram ao Regime Anterior após a transferência dos direitos, em 1 de junho de 1997, passaram a ser pensionistas diferidos em 31 de dezembro de 2007, sendo o seu último salário tido em conta até 1 de janeiro de 2023. A estes membros foi oferecida a oportunidade de acumular direitos futuros no Plano de Poupança de Pensões da Siemens ou o Electrium Stakeholder Plan em 1 de Janeiro de 2008. Aqueles que faziam parte do Regime Anterior antes da transferência também podiam solicitar essa opção. Estes membros são designados como membros contínuos e aqueles que abandonaram o Plano de poupança de pensões da Siemens/Plano de Participação são antigos membros contínuos.
Desde 31 de março de 2016 que não se acumulam períodos de serviço que dão direito a pensão no regime anterior.
Todos os benefícios previstos no Plano Electrium estão sujeitos aos limites máximos do Regime de Benefícios da Siemens e a qualquer impacto do limite vitalício. Consulte a secção de recursos para saber mais sobre este limite aqui.
O Plano Electrium é composto por várias secções e o cálculo da sua pensão pode variar consoante a secção a que pertence. De um modo geral, as pensões de benefício definido, ou de salário final, baseiam-se numa fração do seu salário e no tempo durante o qual acumulou direitos enquanto esteve ao serviço da empresa.
Quando se reformar, os seus benefícios serão calculados conforme indicado abaixo, com base no seu último salário base para cálculo da pensão à data em que saiu do Regime Anterior. Ou, caso tenha saído a 31 de dezembro de 2007, o seu último salário base para cálculo da pensão será calculado com base no seu salário mais recente até 1 de janeiro de 2023.
Os seus benefícios diferidos são reajustados entre a data em que saiu do Regime Anterior e a data em que os recebe. Este processo é regulado por lei e é designado por reavaliação legal. Isto ajuda a manter o valor dos seus benefícios. Aplicam-se taxas diferentes a qualquer pensão mínima garantida (GMP) de que disponha.
É também concedido um montante único em dinheiro ao abrigo de todas as secções do Plano Electrium, correspondente a 25 % do valor de resgate dos seus benefícios de pensão.
Secção Crabtree
Nesta secção, os seus benefícios baseiam-se em 1/960.º do seu último salário base para cálculo da pensão por cada ano de serviço base para cálculo da pensão (em meses completos) até à data em que deixou de acumular direitos de pensão no Regime Anterior. Poderá ter direito a uma pensão adicional relacionada com a Pensão Mínima Garantida.
Secção Wylex
Nesta secção, os seus benefícios são calculados com base em 1/720.º do seu último salário base para cálculo da pensão por cada ano de serviço base para cálculo da pensão cumprido antes de abril de 2002. Isto inclui o tempo de serviço acumulado no Regime de Benefícios de Reforma da Scholes Group plc.
Mais
1/720.º do seu salário final base para cálculo da pensão por cada ano de serviço base para cálculo da pensão após abril de 2002, até à data em que deixou de acumular direitos de pensão no Regime Anterior. O seu tempo de serviço é contabilizado em meses completos. Se o número total de dias num mês incompleto for igual ou superior a 30, será adicionado um mês extra ao seu tempo de serviço após abril de 2002.
Secção Dorman Smith
Nesta secção, os seus benefícios baseiam-se em 1/720.º do seu último salário base para cálculo da pensão por cada ano de serviço base para cálculo da pensão até à data em que deixou de acumular direitos de pensão no Regime Anterior.
A reforma tem significados diferentes para cada pessoa. Algumas podem querer reformar-se antecipadamente, enquanto outras podem optar por continuar a trabalhar para além dos 65 anos (idade normal de reforma) e continuar a acumular direitos. Ou talvez prefira fazer uma transição mais gradual para a reforma. Seja qual for a sua escolha, o Regime oferece-lhe várias opções.
Na altura da reforma, tem as seguintes opções:
- Reforma antecipada — Pode reformar-se a partir dos 55 anos (idade que aumentará para 57 em 2028). Os seus benefícios podem ser reduzidos, uma vez que estão a ser pagos antecipadamente.
- Reforma normal — A data normal da sua reforma é o final do mês em que completar 65 anos.
- Reforma tardia — Pode reformar-se após os 65 anos, a critério do Administrador.
- Reforma por motivos de saúde — Se ainda não tiver completado 55 anos, poderá, com o consentimento do Administrador, receber os seus benefícios antecipadamente. Tal está sujeito à aprovação do Administrador, após consulta médica, de que se encontra (e continuará a estar) incapacitado para exercer as suas funções habituais devido ao seu estado de saúde física ou mental. Deve receber simultaneamente quaisquer benefícios a que tenha direito ao abrigo do Plano de Poupança-Reforma da Siemens. Na maioria dos casos, os seus benefícios ao abrigo do Plano Electrium serão reduzidos, uma vez que estão a ser pagos antecipadamente.
O Administrador tem a faculdade de decidir como é que o montante em dinheiro do seu capital de morte será repartido entre os seus familiares, pessoas a seu cargo, representantes legais ou beneficiários designados. Desta forma, o pagamento pode ser efetuado mais rapidamente e é improvável que os benefícios sejam sujeitos ao Imposto sobre Sucessões.
No entanto, pode atualizar os seus beneficiários no My Work Pension e o administrador prestará especial atenção a isso. Basta aceder à secção ‘A sua conta’ e clicar em ‘Beneficiários designados’. É aconselhável manter esta informação atualizada caso as suas circunstâncias se alterem, especialmente se:
- se casar
- registar uma união civil
- se separar ou se divorciar
- tiver filhos
Mesmo que não tenha um parceiro ou filhos, poderá ter familiares ou amigos próximos que gostaria que o Administrador tivesse em consideração.
Se falecer antes de receber os seus benefícios de reforma
Se for mais de 10 anos mais velho do que o seu cônjuge ou parceiro, a pensão será reduzida por cada ano acima dos 10 anos de diferença de idade a favor do cônjuge mais novo
Montante em dinheiro
Em todas as vertentes do Plano Electrium, é pago um montante em dinheiro equivalente ao valor de todas as contribuições por si efetuadas, incluindo quaisquer contribuições voluntárias adicionais.
Secção Crabtree
Pensão de cônjuge
Será paga uma pensão de cônjuge/parceiro civil/dependente aos membros que ainda estejam ao serviço da Siemens, no valor de 50 % da pensão que teria recebido, calculada à data do seu falecimento, utilizando o método de cálculo da reforma descrito anteriormente.
Este valor é pago durante toda a vida do cônjuge sobrevivente.
Se tiver um cônjuge do mesmo sexo e tiver acumulado direitos de pensãoantes de 5 de dezembro de 2005, a pensão de cônjuge fica sujeita à decisão do Administrador.
Pensão para crianças elegíveis
Será paga uma pensão equivalente a 25 % da pensão que teria recebido, calculada à data do seu falecimento, utilizando o método de cálculo da reforma descrito anteriormente.
Isto destina-se aos seus filhos elegíveis, até um máximo de quatro.
Outros dependentes
Se não for casado ou não viver com o cônjuge no momento da sua morte, o administrador tem a faculdade de pagar a pensão do cônjuge a qualquer outro dependente.
Secção Wylex
Pensão de cônjuge
A pensão de cônjuge/parceiro civil/dependente será paga num montante equivalente à pensão que teria recebido, calculada à data do seu falecimento, utilizando 25 % do seu salário base para efeitos de pensão.
Este valor é pago durante toda a vida do cônjuge sobrevivente.
Se tiver um cônjuge do mesmo sexo, a pensão de cônjuge fica sujeita à decisão do Administrador.
Pensão de criança elegível
Será paga uma pensão equivalente a 25 % da pensão que o seu cônjuge receberia, utilizando o método de cálculo da reforma descrito anteriormente.
Isto destina-se aos seus filhos elegíveis, até um máximo de quatro.
Se não houver cônjuge, ou se o cônjuge falecer, o Administrador poderá aumentar as pensões dos filhos. O montante total de todas as pensões não pode ser superior ao dobro da pensão do cônjuge.
Secção Dorman Smith
Pensão de cônjuge
A pensão do cônjuge/parceiro civil/dependente será paga num montante equivalente a 50 % da pensão que teria recebido, calculada à data do seu falecimento, utilizando o método de cálculo da pensão de reforma descrito anteriormente.
Este montante é pago durante toda a vida do cônjuge sobrevivente.
Se tiver um cônjuge do mesmo sexo, a pensão de cônjuge fica sujeita à decisão do Administrador.
Pensão para crianças elegíveis
Será paga uma pensão equivalente a 25 % da pensão que o seu cônjuge receberia, utilizando o método de cálculo da reforma descrito anteriormente.
Isto destina-se aos seus filhos elegíveis, até um máximo de quatro.
Se não houver cônjuge, ou se o cônjuge falecer, o Administrador poderá aumentar as pensões dos filhos. O montante total de todas as pensões não pode ser superior ao dobro da pensão do cônjuge.
Outros dependentes
Se não for casado ou não viver com um cônjuge no momento da sua morte, o administrador tem a faculdade de pagar a pensão do cônjuge a qualquer outro dependente.
Se falecer depois de receber as suas prestações de reforma
Montante em dinheiro
Se falecer nos cinco anos seguintes à sua reforma, será pago um montante em dinheiro equivalente ao saldo das prestações de 5 anos da sua pensão (excluindo aumentos). Para obter informações sobre o montante em dinheiro pago caso se reforme mais tarde e falecer após os 75 anos, contacte a Equipa de Apoio aos Membros.
Secção Crabtree
Não é paga qualquer pensão de cônjuge, parceiro civil, dependente ou filhos ao abrigo desta secção do Plano Electrium, a menos que tenha benefícios de pensão mínima garantida. Nesse caso, seria pago o benefício de pensão mínima garantida do cônjuge.
Secção Wylex
Pensão de cônjuge
A pensão do cônjuge/parceiro civil/dependente será paga num montante equivalente a 50 % da pensão que recebia na data do seu falecimento (partindo do princípio de que não foi utilizada qualquer parte da pensão para receber um montante em dinheiro isento de impostos).
Este valor é pago durante toda a vida do cônjuge sobrevivente.
Pensão de criança elegível
Será paga uma pensão equivalente a 25 % da pensão que o seu cônjuge receberia.
Isto destina-se aos seus filhos elegíveis, até um máximo de quatro.
Se não houver cônjuge, ou se o cônjuge falecer, o Administrador poderá aumentar as pensões dos filhos. O montante total de todas as pensões não pode ser superior ao dobro da pensão do cônjuge.
Secção Dorman Smith
Pensão de cônjuge
A pensão do cônjuge, do parceiro civil ou do dependente será paga num montante equivalente a 50 % da pensão que recebia na data do seu falecimento.
Este montante é pago durante toda a vida do cônjuge sobrevivente.
Pensão de criança elegível
Será paga uma pensão equivalente a 25 % da pensão que o seu cônjuge receberia.
Isto destina-se aos seus filhos elegíveis, até um máximo de quatro.
Se não houver cônjuge, ou se o cônjuge falecer, o Administrador poderá aumentar as pensões dos filhos. O montante total de todas as pensões não pode ser superior ao dobro da pensão do cônjuge.
Outros dependentes
Se não for casado ou não viver com um cônjuge no momento da sua morte, o Administrador tem a faculdade de pagar a pensão do cônjuge a qualquer outro dependente.
No entanto, pode atualizar os seus beneficiários no My Work Pension, e o administrador prestará especial atenção a isso. Basta aceder à secção ‘A sua conta’ e clicar em ‘Beneficiários designados’. É aconselhável manter esta informação atualizada caso as suas circunstâncias se alterem, especialmente se:
Uma vez em vigor, a sua pensão do Plano Electrium está sujeita a revisões anuais, de acordo com o Índice de Preços no Retalho (RPI).
A sua pensão aumentará, seguramente, todos os anos a 1 de abril, de acordo com a subida do RPI registada nos 12 meses anteriores até dezembro do ano anterior, até um máximo de 5%. Se o RPI não aumentar, a sua pensão permanecerá no mesmo nível (não diminuirá).
Aplicam-se aumentos diferentes a quaisquer prestações de pensão mínima garantida que façam parte da sua pensão.
As pensões de contribuição voluntária adicional (AVC) beneficiam dos mesmos aumentos, a menos que não sejam objeto de aumento.
Secções Wylex e Dorman Smith
Os aumentos para estas secções são os mesmos que os anteriores, mas o aumento mínimo é de 3 % ao ano sobre o montante total da pensão, excluindo as pensões garantidas por contribuições voluntárias (AVC).
Os aumentos da pensão são calculados proporcionalmente para aposentadorias que abrangem apenas parte do ano. Os aumentos aplicados dependem da data em que os direitos foram adquiridos e do regime de pensões ao abrigo do qual foram adquiridos. Receberá anualmente uma carta e um recibo de vencimento a informá-lo sobre o seu aumento.
...trabalhava a tempo parcial?
Continua a receber o conjunto completo de benefícios. No entanto, para garantir que os seus benefícios refletem o seu horário de trabalho a tempo parcial, o seu salário base para cálculo da pensão a tempo parcial e o seu tempo de serviço base para cálculo da pensão foram convertidos para os seus equivalentes a tempo inteiro no cálculo dos seus benefícios.
...pretende transferir os seus benefícios para o Plano?
Não é possível transferir os direitos adquiridos no regime de pensões de um empregador anterior ou de um plano de pensões individual para o Plano Electrium.
…pretende transferir os seus benefícios para fora do Plano??
Entre em contacto com a Equipa de Apoio ao Membros caso pretenda obter uma estimativa do valor dos seus benefícios para transferência para outro regime.
... divorciou-se?
Os direitos de pensão são normalmente considerados como parte do património do casal. O tribunal dispõe de várias opções para tratar dos direitos de pensão e nós cumpriremos quaisquer instruções que o tribunal nos dê. Qualquer crédito de pensão a favor de um ex-cônjuge terá de ser transferido do Plano Electrium. Se precisar de mais informações sobre a pensão, contacte a Equipa de Apoio ao Membros.
Se estiver a divorciar-se ou a dissolver a sua união civil, deve considerar a possibilidade de atualizar os seus beneficiários no My Work Pension. Basta aceder à secção 'A sua conta' e clicar em 'Beneficiários designados'.
Período de serviço que dá direito a pensão
Período de serviço que dá direito a pensão Qualquer período contínuo, expresso em anos e meses completos, durante o qual foi membro contribuinte do Regime Anterior (acrescentado a qualquer outro período de serviço acumulado por transferência ou por qualquer outro motivo). Este período estende-se até à data em que saiu do Regime Anterior ou até à data em que este foi encerrado e deixou de permitir a acumulação de benefícios, em 31 de março de 2016 (conforme o que ocorrer primeiro). Para a secção Wylex, este serviço é ainda dividido entre o serviço antes e depois de abril de 2002.
Antigo membro
É considerado antigo membro se, em 31 de dezembro de 2007, fosse membro contribuinte do Regime Anterior, quando este foi encerrado na sequência das alterações ao regime de pensões da Empresa.
A partir de 1 de janeiro de 2008, deixou de ser possível acumular mais tempo de serviço para efeitos de pensão ao abrigo do Regime Anterior. No entanto, os direitos adquiridos até essa data estão protegidos e beneficiam de aumentos anuais (conhecidos como reavaliação reforçada) desde 31 de dezembro de 2007 até 1 de janeiro de 2023.
Continuará a ser membro até sair do Plano Electrium, receber os seus benefícios, falecer ou até 1 de janeiro de 2023.
Também poderá tornar-se membro permanente se tiver apresentado um pedido por escrito e tiver deixado de ser membro contribuinte em 31 de dezembro de 2007.
Antigo membro efetivo
Um membro efetivo que tenha deixado a Siemens após 31 de dezembro de 2007 ou que tenha renunciado voluntariamente ao estatuto de membro efetivo (por exemplo, para gerir a sua situação relativamente ao limite vitalício).
Limites máximos
Para o ano fiscal de 2022/2023, o limite máximo de rendimentos é de 181 800 £ por ano. Este valor aumenta, em termos gerais, em consonância com os aumentos do Índice de Preços no Retalho (RPI). Os limites máximos do Plano de Benefícios da Siemens aplicam-se apenas ao seu Plano Electrium.Plano Electriumium. Poderá ter benefícios adicionais do Plano de Poupança-Reforma da Siemens que excedam estes limites.
Subsídio vitalício
Aceda à secção de recursos para saber mais sobre este subsídio aqui.
Subsídio anual
Aceda à secção de recursos para saber mais sobre este subsídio aqui.
As contribuições voluntárias (AVC) também estão sujeitas ao limite anual. Quaisquer contribuições voluntárias que excedam esse limite estarão sujeitas a tributação.
Em determinadas circunstâncias, aplica-se um subsídio anual reduzido, por exemplo, no caso de pessoas com rendimentos elevados ou de quem tenha usufruído de benefícios flexíveis do regime de contribuição definida. Para mais informações, contacte a Equipa de Apoio aos Membros.
Cônjuge
A pessoa com quem estiver legalmente casado à data da sua morte. Nos termos da Lei das Parcerias Civis de 2004, os parceiros do mesmo sexo que tenham celebrado uma cerimónia civil serão tratados como cônjuges no que diz respeito ao pagamento de quaisquer prestações de reforma acumuladas após 6 de abril de 1988. Além disso, serão tratados como cônjuges em todos os aspetos no que diz respeito aos benefícios acumulados após 5 de dezembro de 2005.
Se não for casado, não tiver uma união de facto registada ou não viver com um cônjuge, esta definição é alargada. Inclui também qualquer pessoa que, na opinião do administrador, dependesse de si:
- financeiramente
- devido a uma deficiência
- devido a uma dependência financeiramútua entre ambos.
Salário base para o cálculo da pensão
Para a maioria das secções do Plano Electrium, este seria o maior dos seguintes valores:
- A média anual mais elevada de quaisquer 3 salários consecutivos base para o cálculo da pensão nos 10 anos anteriores ao dia 5 de abril que antecede a data normal da sua reforma, ou à data em que deixou de contribuir para o Regime Anterior, e
- O seu base para o cálculo da pensão à data de 6 de abril anterior à sua data normal de reforma, ou à data em que deixou de contribuir para o Regime Anterior.
Secção Dorman Smith
Este é o valor dos seus rendimentos do plano a 6 de abril, antes da data normal da sua reforma, ou da data em que deixou de contribuir para o Regime Anterior.
Tempo de serviço que dá direito a pensão
Na maioria dos casos, trata-se de qualquer período contínuo, expresso em anos e meses completos, durante o qual foi contribuinte do Regime Anterior até 31 de dezembro de 2007. Isto inclui também qualquer tempo de serviço que lhe tenha sido creditado devido a uma transferência ou por qualquer outro motivo.
Reavaliação legal
Este é o aumento aplicado aos seus benefícios, exigido por lei. É aplicado a partir da data em que deixou de contribuir para os seus benefícios de pensão no Regime Anterior até à data em que começa a receber a sua pensão, ou até à data em que os transfere para outro regime de pensões registado.
Atualmente, baseia-se no aumento do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com um limite máximo de 5 % ao ano para os benefícios acumulados antes de abril de 2009 e de 2,5 % ao ano para os benefíciosapós essa data.
Data de pagamento
A primeira das seguintes datas: a data em que se reformar e começar a receber a pensão, a data da sua morte, a data em que transferir os seus direitos de pensão ou a data em que atingir a idade normal de reforma.
Criança elegível
Qualquer filho do membro (incluindo enteados ou filhos legalmente adotados) que seja/tenha:
- menos de 18 anos
- esteja a frequentar um curso de ensino ou formação profissional a tempo inteiro e tenha menos de 23 anos
- dependente do membro no momento da sua morte, devido a incapacidade física ou mental
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✓ O montante atual da sua pensão e o seu código fiscal
✓ Um histórico de pagamentos anteriores
✓ Os seus dados pessoais, incluindo endereço postal e endereço de e-mail
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e muito mais...