
CÓDIGO DE CONDUTA
para Não-Funcionários Incorporados no Programa Flex-Force da Siemens
Diretrizes de Conduta Empresarial da Siemens --
A integridade orienta a nossa conduta para com os nossos parceiros comerciais, colegas, acionistas, colaboradores temporários e o público em geral.
Em grande medida, a imagem pública da Siemens é determinada pelas nossas ações e pela forma como cada um de nós se apresenta e se comporta. Todos partilhamos a responsabilidade de garantir que a Siemens cumpra a sua responsabilidade social corporativa em todo o mundo.
É um(a) trabalhador(a) que foi contratado(a) pela sua entidade patronal, um fornecedor de serviços de pessoal temporário (“Empresa de Recrutamento”), através do programa de gestão de pessoal temporário da TAPFIN (“MSP”), para prestar serviços à Siemens (“Siemens” ou “Cliente”) numa base temporária ou contingente (“Trabalhador Temporário”). Embora seja um funcionário da Empresa de Recrutamento e não um funcionário da Siemens, deve cumprir todas as políticas e procedimentos aplicáveis da Siemens enquanto presta serviços a esse Cliente.
O objetivo do presente Código de Conduta para Não-Funcionários Incorporados no Programa Flex-Force ("Código de Conduta para Não-Funcionários") é:
- Apresentar informações sobre a filosofia geral da Siemens
- Resumir os aspetos importantes das políticas empresariais da Siemens no que diz respeito às expetativas e obrigações éticas, e
- Indicar as políticas essenciais da Siemens que se aplicam ao seu caso.
O Código de Conduta para Não Funcionários aplica-se a todas as pessoas que trabalham para a Siemens ou a representam. O Código de Conduta para Não Funcionários reflete o compromisso inabalável da Siemens em agir de forma legal e ética em todos os aspetos das suas relações comerciais. É fundamental que compreenda plenamente e se comprometa a respeitar as políticas, os princípios e o sistema de conformidade da Siemens. O incumprimento destas políticas poderá resultar na sua dispensa das funções desempenhadas na Siemens.
Tal como utilizado no presente documento, o termo "Siemens" refere-se à Siemens e a todas as suas subsidiárias e afiliadas. Nada do aqui contido deve ser interpretado como sugerindo que é funcionário(a) da Siemens ou de qualquer uma das suas subsidiárias ou afiliadas Além disso, os termos e disposições do seu contrato com a Siemens não (i) celebraram um contrato de trabalho ou estabelecem outra relação laboral com a Siemens, nem (ii) dão direito a quaisquer benefícios ou programas para funcionários patrocinados pela Siemens.
Enquanto Trabalhador Temporário destacado para a Siemens, deve comportar-se de acordo com os mais elevados padrões éticos e legais. Faz parte da sua responsabilidade cumprir todas as leis, regras, normas e princípios aplicáveis, constantes ou referenciados neste Código de Conduta para Não Funcionários.
É da sua responsabilidade conhecer todas as secções deste Código de Conduta para Não Funcionários. Entidades ou grupos independentes dentro da Siemens poderão adotar políticas e programas de conformidade adicionais ou revistos no futuro. Essas políticas, procedimentos ou programas fornecerão, em geral, orientações adicionais.
A Siemens está empenhada em rever continuamente as suas políticas e em introduzir as alterações necessárias, caso seja necessário. Uma vez que as disposições do Código de Conduta para Não Funcionários estão sujeitas a alterações a qualquer momento. Sujeito a atualizações periódicas, este Código de Conduta para Não Funcionários da Siemens substitui todos os outros códigos, políticas ou declarações verbais, sempre que existam inconsistências.
Não pode ajudar outras pessoas – quer na Siemens, quer em terceiros – a infringir a lei. Deve comportar-se de acordo com este Código de Conduta para Não-Funcionários e ajudar a garantir que os outros se comportem da mesma forma. Não devem ser contratados consultores ou agentes para realizar atividades ilegais ou impróprias. O que a Siemens não pode fazer legalmente, direta ou indiretamente, não o fará através de terceiros. Todos os fornecedores, contratados e consultores devem comportar-se de forma consistente com este Código de Conduta para Não-Funcionários quando estiverem a trabalhar para a Siemens.
Como condição para a sua incorporação na Siemens, é necessário que confirme que leu e compreendeu o presente Código de Conduta para Não Funcionários, que concorda em respeitar tanto a letra como o espírito das suas disposições, agora e no futuro, e que não tem quaisquer conflitos de interesses, reais ou potenciais.
Se tiver motivos para acreditar que existe um conflito de interesses real ou potencial, deve notificar imediatamente a sua Empresa de Recrutamento ou um representante da MSP Solutions.
Durante o seu período de trabalho temporário na Siemens, é da sua responsabilidade cumprir os requisitos legais e os requisitos da empresa Siemens. Além disso, deve estar atento a possíveis violações do sistema de conformidade em qualquer parte da Siemens. Se tiver motivos para acreditar, de boa-fé, que ocorreu uma ação ilegal ou uma violação do presente Código de Conduta para Não-Funcionários, de uma política da Siemens ou de outra prática de trabalho, deve comunicar imediatamente tais violações ao seu empregador da Empresa de Recrutamento ou a um Representante da MSP.
Também pode comunicar uma suspeita de incumprimento ao serviço de apoio ao cliente “Tell Us” (Diga-nos) a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer parte do mundo, de forma segura, confidencial e, se desejar, anónima. O número de telefone do “Tell Us” (Diga-nos) é: 1-855-303-9798.
Se tiver alguma questão relacionada com um funcionário da Siemens, incluindo a conduta ou conflitos entre funcionários assédio de qualquer tipo, incluindo discriminação, violações de políticas ou questões de segurança, pode também contactar o serviço “Share with AskHR” (Partilhe com a AskHR) através do número 1-866-SIEMENS (1-866-743-6367)
Os trabalhadores que tenham sido agredidos ou sujeitos a ameaças de qualquer tipo no local de trabalho, ou que tenham conhecimento de atos de violência ou ameaças contra outras pessoas no local de trabalho, devem comunicar imediatamente a situação ao seu supervisor direto da Empresa de Recrutamento, ao representante de segurança do local de trabalho, ao representante da Empresa de Recrutamento ou ao Representante da MSP. Se tal violência estiver a ocorrer ou se considerar que existe perigo iminente, não se coloque em risco; ligue imediatamente para as autoridades policiais através do 911 (ou o número nacional de emergência) e, logo que possível, comunique o assunto ao seu supervisor imediato da Empresa de Recrutamento, ao Representante de Segurança do Local de Trabalho, ao representante da Empresa de Recrutamento ou ao Representante da MSP.
Se tiver dúvidas ou preocupações sobre o procedimento adequado de comunicação ou sobre as suas obrigações de conformidade, solicite instruções mais específicas ao seu empregador da Empresa de Recrutamento ou a um Representante da MSP. Deve definir a sua preocupação da forma mais clara e concisa possível, respondendo às seguintes perguntas:
- Quem ou o que é que está a causar preocupação?
- Quando é que essa preocupação surgiu pela primeira vez?
- Onde é que a situação ocorreu?
CONDUTA EMPRESARIAL
CONTABILIDADE E FATURAÇÃO
A Siemens é obrigada a manter livros, registos e contas com um nível de pormenor razoável, que reflitam de forma precisa e fiel todas as transações.
Deve assegurar-se de que não efetua nem contribui para a realização de qualquer registo falso, impreciso ou incompleto em qualquer conta de despesas, fatura, conta ou livros ou registos contabilísticos de uma empresa da Siemens. Não deve criar nem manter qualquer conta, fundo ou ativo não divulgado ou secreto em nome de qualquer empresa da Siemens em qualquer país. Não deve fazer ou ajudar a fazer qualquer declaração falsa ou enganosa, nem ocultar qualquer informação, ao pessoal de contabilidade e controlo de qualquer empresa da Siemens ou a qualquer empresa de contabilidade independente contratada por qualquer empresa da Siemens.
ANTICORRUPÇÃO
A Siemens concorre de forma leal pela obtenção de encomendas com base na qualidade e no preço dos nossos produtos e serviços inovadores, e não através da oferta de benefícios indevidos a terceiros. Por conseguinte, não deve, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, conceder ou autorizar a entrega de dinheiro ou de qualquer outro objeto de valor a um funcionário público ou a uma contraparte comercial privada no âmbito de uma transação comercial, com o objetivo de influenciar uma ação oficial ou de obter uma vantagem indevida.
Não é permitido utilizar a sua posição como Trabalhador Temporário para solicitar, exigir, aceitar, obter ou receber a promessa de vantagens. Esta disposição não se aplica à aceitação de presentes ocasionais de valor puramente simbólico, nem a refeições ou convites de valor razoável que estejam em conformidade com os costumes e práticas locais e com as políticas da Siemens. Quaisquer outros presentes, refeições ou convites devem ser recusados.
ANTITRUST
Apoiamos e cumprimos integralmente as leis relativas à concorrência e às práticas comerciais leais. Podem ocorrer violações destas leis se um representante da Empresa se envolver em práticas de preços desleais, práticas de marketing desleais ou na divulgação de informações falsas sobre os produtos e serviços da Siemens ou dos seus concorrentes.
CONFLITO DE INTERESSES
A Siemens respeita a sua privacidade no que diz respeito às suas atividades pessoais e assuntos financeiros, mas trabalhador tem a obrigação de agir no melhor interesse da Siemens e de cumprir os seus deveres e obrigações para com a empresa. Não deve envolver-se em atividades que criem um conflito entre os seus interesses ou os de terceiros, por um lado, e a sua obrigação de agir no melhor interesse da Siemens, por outro.
Isto pode incluir:
- Outro emprego ou atividade que possa interferir na sua capacidade de desempenhar funções na Siemens, ou na sua capacidade de dedicar o seu melhor empenho à Empresa ou aos seus objetivos comerciais;
- O facto de trabalhador ou a sua família direta terem um interesse financeiro significativo numa organização que concorra com a Siemens ou que mantenha uma relação comercial com a Siemens;
- Desviar uma oportunidade de negócio de qualquer empresa da Siemens;
- Aproveitar a sua posição como Trabalhador Temporário para conceder a terceiros um benefício indevido ou acesso a informações da Empresa;
- O facto de, no âmbito das suas responsabilidades profissionais normais, lidar com o seu cônjuge ou um familiar direto que atue em nome de uma organização que concorra com a Siemens ou que tenha uma relação comercial com a Siemens.
Não pode, direta ou indiretamente, solicitar ou aceitar de qualquer pessoa singular, empresa ou outra entidade que esteja a fazer ou pretenda fazer negócios com qualquer empresa da Siemens, quaisquer presentes ou pagamentos monetários (independentemente do montante) ou quaisquer presentes não monetários de valor superior a 50,00 $. Isto inclui quaisquer serviços, viagens ou empréstimos em condições mais favoráveis do que as geralmente oferecidas ao público.
Tem o dever de comunicar atempadamente todos os conflitos de interesses reais ou potenciais, bem como situações que possam ser interpretadas como um conflito de interesses, à sua Empresa de Recrutamento ou a um Representante da MSP Solutions, para que se possa determinar se existe um conflito de interesses.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR
As leis de direitos de autor proíbem a utilização, a duplicação ou a distribuição não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor, o que pode incluir software informático, bem como materiais escritos e eletrónicos. As informações ou bens sujeitos à proteção dos direitos de autor não podem ser reproduzidos para utilização pessoal ou da Siemens sem a devida autorização do titular dos direitos de autor. A duplicação, utilização ou distribuição não autorizadas desses materiais, incluindo através de comunicações por e-mail, podem resultar em responsabilidade legal por violação dos direitos de autor.
COMUNICAÇÃO CORPORATIVA
Todas as solicitações da imprensa devem ser encaminhadas ao departamento de Comunicação Corporativa. O pessoal específico da empresa recebe formação e é designado para lidar com as solicitações da imprensa e para atuar como porta-vozes da empresa. A divulgação de informações da empresa, a emissão de declarações sobre a posição da empresa ou os pedidos de entrevistas devem ser coordenados previamente com o departamento de Comunicação Corporativa.
REDES SOCIAIS
"Redes sociais" é o termo utilizado para designar sítios Web, ferramentas online e tecnologias de comunicação interativas que permitem aos utilizadores interagir entre si para partilhar informações, opiniões, conhecimentos, fotografias e interesses. Entre os exemplos de redes sociais contam-se plataformas web como blogs, fóruns, wikis, sítios Web de redes sociais e profissionais, e sites de partilha de conteúdos. Muitas vezes, não existe uma distinção clara nas redes sociais entre o público e o privado ou entre o profissional e o pessoal; por isso, se for do conhecimento geral que um trabalhador de uma empresa terceirizada está a trabalhar numa missão para a Siemens, as suas comunicações podem influenciar a forma como os acionistas, clientes ou o público em geral percebem a Siemens e como a Empresa, os gestores e os colegas percebem o trabalhador. Por este motivo, de acordo com a legislação aplicável, os colaboradores de empresas terceirizadas devem:
a. Ter em mente os valores e as normas da Siemens ao publicar;
b. Saber que a sua atividade nas Redes Sociais — mesmo quando publica a partir de contas privadas — pode violar as Diretrizes de Conduta Empresarial da Siemens, outras políticas da empresa e a lei;
c. Abster-se de publicar ou utilizar as redes sociais de qualquer forma que viole as leis locais, regionais ou estrangeiras;
d. Apenas os porta-vozes autorizados podem falar em nome da Siemens
e. Abster-se de utilizar linguagem que possa ser considerada vulgar, obscena, ameaçadora, intimidatória, assediadora, caluniosa, difamatória ou discriminatória com base em qualquer motivo legalmente reconhecido;
f. Não denegrir os produtos ou serviços da Siemens nem os produtos ou serviços dos seus clientes, fornecedores, parceiros ou concorrentes;
g. Ter noção do impacto que as suas publicações podem ter na reputação da Siemens, bem como da possibilidade de conflitos de interesses ou de outras potenciais violações das políticas da Siemens;
h. Abster-se de qualquer publicação ou atividade que viole ou possa violar os direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa ou entidade;
i. Não ocultar a sua identidade ao publicar recomendações de produtos ou serviços da Siemens;
j. A atividade nas redes sociais pode ter repercussões na Siemens; esclareça que está a falar em seu próprio nome e a expressar as suas opiniões pessoais, e não as da Siemens. e
k. Não recolher informações sobre outros utilizadores através do sítio Web, nem violar ou ameaçar violar quaisquer direitos de privacidade dos utilizadores em qualquer jurisdição.
COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA
Na qualidade de Trabalhador Temporário, poderá ter acesso às ferramentas dos sistemas de comunicação e informação da Siemens, incluindo, entre outros, computadores, e-mail, correio de voz, acesso à Internet e à intranet, telefones, voz sobre IP e dispositivos móveis. A Empresa também utiliza aplicações para dispositivos móveis, sensores e outros equipamentos para recolher, transmitir, carregar/descarregar, armazenar, enviar e receber dados, incluindo localização, velocidade, utilização, tempo de inatividade e outras informações sobre equipamentos da Empresa, tais como computadores, dispositivos móveis, aplicações, cartões de identificação, automóveis, camiões, empilhadores e outros equipamentos motorizados e não motorizados. Não deve haver qualquer expectativa de privacidade nas instalações da Siemens ou ao utilizar computadores, aplicações para dispositivos móveis, ferramentas, equipamentos, tecnologia, redes, sistemas ou outros bens fornecidos pela Siemens, exceto quando exigido por lei. Todas as ferramentas de comunicação devem ser utilizadas de forma altamente profissional e ética.
Utilização Profissional
Os computadores, os ficheiros informáticos, o sistema de correio eletrónico e o software fornecidos aos trabalhadores temporários são propriedade da Siemens e destinam-se a utilização profissional. Não deve utilizar uma palavra-passe, aceder a um ficheiro ou recuperar qualquer comunicação armazenada sem autorização. Os utilizadores são responsáveis pela proteção das suas próprias palavras-passe.
É permitida a utilização pontual e ocasional dos sistemas de comunicação, seja durante, antes ou após o horário normal de expediente, desde que tal utilização não prejudique os objetivos da empresa e esteja em conformidade com todas as políticas da Siemens e com as leis federais, estaduais e locais aplicáveis. É estritamente proibido o uso pessoal dos sistemas de comunicação que sobrecarregue ou comprometa a eficácia dos mesmos.
Monitorização
O equipamento, os serviços e a tecnologia fornecidos para aceder à Internet são, em todos os momentos, propriedade da Siemens. Como tal, a Siemens reserva-se o direito de monitorizar o tráfego da Internet e a utilização dos computadores, bem como de recuperar e ler quaisquer dados criados, enviados ou recebidos através das nossas ligações online e armazenados nos nossos sistemas informáticos, incluindo mensagens de e-mail e de correio de voz, quer sejam de natureza profissional ou pessoal, ou quaisquer outras informações captadas pelos sistemas da Siemens, incluindo a conta de e-mail pessoal protegida por palavra-passe de uma pessoa e/ou quaisquer documentos encriptados, em conformidade com a legislação aplicável. Todos os dados da Internet que sejam criados, transmitidos ou recebidos através dos nossos sistemas de comunicação informática são considerados parte dos registos oficiais da Empresa e, como tal, podem ser divulgados às autoridades policiais ou a outros terceiros, conforme exigido por lei. Deve sempre garantir que as informações comerciais contidas em mensagens de e-mail e outras transmissões pela Internet sejam precisas, adequadas, éticas e legais. A Empresa reserva-se também o direito de recolher, transmitir, carregar/transferir, armazenar, analisar, enviar e receber dados para monitorizar e avaliar a localização de funcionários e recursos fornecidos pela Empresa, incluindo, entre outros, velocidade, utilização, tempo de inatividade, eficiência energética e outras informações relativas a dispositivos móveis e outras aplicações fornecidas pela Empresa, cartões de identificação e equipamentos como automóveis, camiões, empilhadores e outros equipamentos motorizados e não motorizados, em conformidade com a legislação aplicável.
Gravação: Proteções e Limitações em Matéria de Privacidade
A Siemens não gravará nem monitorizará conversas telefónicas em áudio ou vídeo sem informar os participantes, conforme exigido por lei, a menos que um tribunal tenha aprovado explicitamente tal monitorização ou gravação. Os participantes serão informados quando uma chamada estiver a ser monitorizada ou gravada com o objetivo de avaliar o serviço ao cliente, avaliar a carga de trabalho ou para outros fins comerciais permitidos por lei.
Os Trabalhadores Temporários estão proibidos de gravar quaisquer conversas, reuniões online ou outras comunicações sem o conhecimento e consentimento de todas as partes envolvidas, seja através de gravadores, telemóveis, computadores, canetas inteligentes ou outros dispositivos.
A Siemens trata e transmite informações pessoais para o exercício das suas atividades e/ou conforme exigido por lei. A proteção das informações pessoais é de extrema importância para a Siemens, para os clientes e para os colaboradores. No entanto, a segurança e a proteção dos dados pessoais são uma responsabilidade partilhada entre a Siemens e os seus Trabalhador Temporário, que desempenham um papel fundamental na proteção das informações pessoais.
Proibição de Utilização com Fins de Assédio, Discriminação e Difamação
A Empresa empenha-se por manter um local de trabalho livre de assédio e está atenta à diversidade dos seus colaboradores e trabalhadores temporários. Por conseguinte, em conformidade com a sua Política de Igualdade de Oportunidades no Emprego/Ação Afirmativa e de Ambiente de Trabalho Livre de Assédio, a Empresa proíbe a utilização de computadores e do sistema de e-mail de formas que sejam perturbadoras, ofensivas para os outros ou prejudiciais ao moral. Os dados que sejam criados, transmitidos, acedidos ou recebidos através da Internet não devem conter conteúdos que possam ser considerados discriminatórios, ofensivos, obscenos, ameaçadores, assediadores, intimidatórios ou perturbadores para qualquer outra pessoa.
Outras Utilizações Proibidas dos Sistemas de Comunicação
- Utilização não autorizada do sistema de comunicações, do equipamento, das ferramentas ou dos veículos de outra pessoa, fornecidos para o desempenho das funções profissionais.
- Enviar ou reencaminhar uma mensagem que oculte ou deturpe a identidade do remetente.
- Enviar comunicações para benefício próprio.
- Enviar materiais confidenciais ou que constituam segredos comerciais a pessoal não autorizado ou a terceiros.
- Enviar de correntes ou distribuição em massa de informações não comerciais.
- Os sistemas de comunicação não devem ser utilizados para fins de angariação de fundos não relacionados com o trabalho.
- Publicar, transmitir, descarregar ou publicar informações ou comentários difamatórios.
- Publicar, transmitir, descarregar ou divulgar informações ou propriedade intelectual da Empresa ou de terceiros, violando os direitos de propriedade intelectual da Empresa ou de terceiros.
- Utilizar imagens, texto ou qualquer conteúdo da página em violação de um aviso de direitos de autor.
- Celebrar contratos eletrónicos não autorizados em nome da Empresa.
- Utilização para quaisquer fins ilegais ou criminosos.
- Permitir a utilização não autorizada dos sistemas de comunicação da Empresa.
- Reencaminhamento automático de e-mails e outras comunicações entre sistemas de comunicação profissionais e pessoais.
- Utilização de meios de comunicação eletrónicos para jogar.
- Utilização de meios de comunicação eletrónicos para fins de lobbying político, salvo se autorizado pela Siemens.
Esta lista não é exaustiva e destina-se a ser representativa dos tipos de atividades que podem levar à sua dispensa das funções na Siemens.
RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
A informação é um ativo da Siemens essencial para criar vantagem competitiva, desenvolver novos produtos e serviços ou compilar e comunicar dados precisos. Na medida em que lhe sejam confiadas ou venha a ter conhecimento de informações da Siemens, tem a obrigação de impedir a sua utilização indevida, roubo, fraude ou divulgação indevida. Deve ter o máximo cuidado ao lidar, discutir ou transmitir informações sensíveis ou confidenciais que possam afetar a Siemens, os seus funcionários, os clientes da Siemens, a comunidade empresarial ou o público em geral. A divulgação de informações financeiras pode influenciar acordos ou relações comerciais, desenvolvimentos técnicos, litígios, mudanças importantes na gestão ou outros desenvolvimentos relevantes, bem como possivelmente violar leis de valores mobiliários. Apenas os porta-vozes designados da Siemens estão autorizados a divulgar informações desta natureza. Além disso, outras informações podem estar protegidas contra a divulgação por empresas afiliadas da Siemens a subsidiárias não regulamentadas da Siemens ou a quaisquer outras pessoas. As regras de afiliação para cada jurisdição apropriada devem ser consultadas antes da divulgação de informações a uma afiliada não regulamentada ou a qualquer outra pessoa.
Por "Utilização de informação privilegiada" entende-se a utilização de informação confidencial sobre a Siemens, ou outra empresa, como um cliente ou fornecedor, para obter uma vantagem indevida na compra ou venda de ações ou outros títulos. Inclui a "divulgação de informações privilegiadas", em que a pessoa com acesso a informação privilegiada fornece essa informação a outra pessoa que a utiliza para negociar. Isto inclui qualquer informação que possa influenciar a decisão de um investidor de comprar, vender ou manter os títulos de uma empresa, ou que altere o conjunto global de informações publicamente disponíveis sobre uma empresa. O abuso de informação privilegiada é ilegal e antiético, e não deve praticá-lo nem ajudar outros a fazê-lo.
Além disso, as informações confidenciais e/ou exclusivas relativas aos clientes da Siemens não podem ser publicadas ou divulgadas de qualquer outra forma a terceiros, incluindo filiais não regulamentadas, sem o consentimento da Siemens e do seu cliente ou conforme autorizado pelas leis e regulamentos aplicáveis. Um indivíduo, como um Trabalhador Temporário, estará isento de responsabilidade pela divulgação confidencial de segredos comerciais (i) a uma agência governamental para denunciar uma suspeita de violação da lei ou (ii) a um tribunal, se o indivíduo cumprir a Lei de Defesa de Segredos Comerciais, 18 U.S.C. Secção 1833(b).
GESTÃO E RETENÇÃO DE REGISTOS
Informações precisas e fiáveis são fundamentais para a saúde financeira da Empresa e são necessárias para refletir de forma justa as transações da Empresa. Deve gerir e proteger os registos da Empresa e outros dados essenciais, em conformidade com a política de gestão e retenção de registos da Empresa.
PROPRIEDADE DA SIEMENS
É da sua responsabilidade proteger qualquer propriedade da Siemens que utilize contra roubo, fraude, utilização pessoal não autorizada e utilização indevida por negligência. A propriedade da Siemens inclui, entre outros, ferramentas, materiais, consumíveis, equipamentos, software, segredos comerciais, dispositivos de armazenamento eletrónico e serviços prestados por si enquanto Trabalhador Temporário. Estão também incluídas marcas registadas ou invenções realizadas utilizando instalações ou recursos da Siemens, bem como obras protegidas por direitos de autor criadas no âmbito de funções atribuídas ou utilizando instalações ou recursos da Siemens. A utilização indevida ou roubo de propriedade da Siemens, ou a divulgação de segredos comerciais ou outras informações confidenciais e protegidas da Siemens, afeta a rentabilidade da empresa e não será tolerado.
PREVENÇÃO DO ASSÉDIO, DA DISCRIMINAÇÃO E DA RETALIAÇÃO
A Siemens está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho que promova o respeito mútuo e que esteja isento de discriminação, assédio ou intimidação com base na raça, cor, credo, religião, nacionalidade, estatuto de cidadania, ascendência, género, idade, deficiência física ou mental, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, informação genética, orientação sexual, expressão de género, identidade de género, transgénero, estereótipos de género, estatuto de veterano ou militar protegido ou outras características protegidas pela legislação federal, estadual ou local.
A Siemens não permitirá nem tolerará discriminação, intimidação ou assédio por parte dos seus funcionários ou de terceiros no local de trabalho. Além disso, a Siemens não tolerará assédio sexual ou outras formas de assédio aos seus funcionários ou a terceiros por parte de funcionários, fornecedores, contratados ou qualquer outro pessoal não pertencente à Siemens, e tomará as medidas adequadas.
A forma mais flagrante de assédio sexual ocorre quando alguém em posição de influência ou autoridade utiliza a sua posição para solicitar ou exigir favores sexuais em troca de vantagens profissionais.
Outras formas de assédio sexual podem ser cometidas por qualquer pessoa presente no ambiente de trabalho, incluindo colegas de trabalho, clientes, fornecedores, Trabalhadores Temporários ou prestadores de serviços nas instalações da Siemens ou nas instalações dos clientes.
Comentários verbais indesejados ou ações físicas de natureza sexual podem constituir assédio sexual se criarem um ambiente de trabalho hostil, intimidatório ou ofensivo. Exemplos incluem avanços sexuais indesejados, demonstrações ostensivas de afeto, familiaridade, comentários indesejados sobre o vestuário, o corpo ou a vida pessoal de alguém, a utilização de apelidos ofensivos ou termos carinhosos, piadas ofensivas e insinuações sexuais, ou a exibição de material sexualmente explícito ou sugestivo. Este tipo de comportamentos é totalmente inaceitável no local de trabalho.
Outras formas de assédio proibidas incluem comentários depreciativos ou vulgares, sejam verbais ou escritos, relativos à raça, etnia, cor, religião, género, nacionalidade, ascendência, idade, estado civil, deficiência física ou mental ou condição de veterano de uma pessoa. Outros exemplos podem ser linguagem vulgar, piadas, insinuações, fotografias, imagens, material impresso ou comentários por e-mail que possam ser considerados ofensivos ou degradantes, bem como comentários ameaçadores, intimidação ou insultos.
É proibido retaliar ou discriminar alguém por ter apresentado uma queixa ou denúncia sobre um incidente, ou por ter cooperado numa investigação de discriminação ou assédio. Nenhuma pessoa será penalizada por denunciar tal conduta ou por cooperar de boa-fé na investigação de uma denúncia de discriminação ou assédio. A retaliação constitui uma violação grave desta política e deve também ser denunciada imediatamente. Qualquer pessoa que tenha retaliado contra alguém por ter denunciado ou cooperado na investigação de uma denúncia de discriminação ou assédio estará sujeita às mesmas sanções a seguir estabelecidas.
As pessoas que tenham cometido ou incentivado atos de discriminação ou assédio estarão sujeitas a medidas disciplinares, que podem ir até à rescisão do contrato de trabalho.
Se considerar que testemunhou ou foi vítima de uma violação desta ou de outra política, deve comunicar imediatamente o(s) incidente(s) à sua Empresa de Recrutamento.DROGAS, ÁLCOOL, TABACO, ARMAS DE FOGO E OUTRAS ARMAS
A Siemens está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho seguro, protegido, saudável e produtivo. A produção, a utilização, a distribuição, a venda ou a posse de substâncias controladas, drogas ilegais ou acessórios para o consumo de drogas não são permitidos nas instalações da Siemens nem durante o exercício de atividades profissionais relacionadas com a Siemens. O consumo de álcool não é permitido nas instalações da Siemens.
Todos os Trabalhadores Temporários devem estar aptos para o trabalho. A Siemens pode solicitar que seja realizado um teste de deteção de drogas/álcool através da sua agência de trabalho temporário, em caso de suspeita razoável ou para investigações pós-acidente, conforme permitido por lei. A utilização ou posse legal de medicamentos sujeitos a receita médica ou de venda livre num local de trabalho da Siemens só é permitido se tal utilização ou posse não prejudicar a capacidade do trabalhador de desempenhar com segurança as funções essenciais das suas tarefas. A Siemens reconhece que as leis locais podem exigir práticas diferentes e irá adaptar-se para acomodar as diferenças legais, conforme exigido pelas leis estaduais e locais
Para proporcionar um ambiente de trabalho saudável a todos os trabalhadores, não é permitido fumar em nenhuma das áreas de acesso restrito da Siemens.
É proibida a presença de armas de fogo, armas e outros dispositivos ou substâncias perigosas ou nocivas nas instalações da Siemens, incluindo edifícios, parques de estacionamento e veículos, na medida do permitido pela legislação aplicável. A Siemens reserva-se o direito de tomar as medidas adequadas para garantir que as suas instalações estejam livres desses itens, incluindo a revista de cacifos, pastas, bolsas, mochilas e veículos. Os Trabalhadores Temporários devem cooperar nestas matérias. O incumprimento desta obrigação resultará na rescisão do seu contrato de trabalho.VIOLÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO
A Siemens está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho seguro, na medida do razoavelmente possível. Não é permitido qualquer comportamento violento ou ameaçador no local de trabalho, sendo que tais situações serão tratadas de forma imediata e adequada. A violência no local de trabalho é definida como qualquer ameaça direta ou implícita, um ato intencional ou outra conduta irrazoável que possa causar medo, hostilidade, intimidação ou outra preocupação de dano a outra pessoa. Ameaças, comportamentos ameaçadores ou atos de violência praticados dentro ou fora das instalações da Siemens durante o exercício de funções oficiais da Siemens, ou relacionados de alguma forma com o trabalho na Siemens, constituem uma violação desta política. As ameaças fora das instalações incluem, entre outras, ameaças feitas por telefone, fax, correio eletrónico ou convencional, ou qualquer outro meio de comunicação. Tal comportamento da sua parte pode resultar na expulsão e na proibição de acesso às instalações da Siemens, em possível detenção e processo judicial, ou em qualquer outra ação considerada adequada.
Os trabalhadores que tenham sido agredidos ou sujeitos a ameaças de qualquer tipo no local de trabalho, ou que tenham conhecimento de atos de violência ou ameaças contra outros trabalhadores, devem comunicar imediatamente a situação ao seu superior hierárquico direto, ao representante de segurança do local de trabalho, ao representante da Empresa de Recrutamento ou ao Representante da MSP. Se tal violência estiver a ocorrer ou se considerar que existe perigo iminente, não se coloque em risco; ligue imediatamente para as autoridades policiais através do 112 e, logo que possível, comunique o assunto ao seu supervisor imediato, ao representante de segurança do local de trabalho, ao representante de recursos humanos ou ao representante da MSP.
PERTENÇA
Na Siemens, promovemos um ambiente de trabalho que valoriza diferentes perspetivas e experiências — porque isso impulsiona a inovação, o crescimento e melhores resultados para os nossos clientes. Estamos empenhados em formar equipas diversificadas, criar um forte sentimento de pertença e garantir um ambiente inclusivo onde todos possam prosperar e ter sucesso.
A Siemens USA empenha-se em garantir que todas as pessoas com quem fazemos negócios se sintam à vontade para serem elas próprias, todos os dias e em todas as transações. Isto porque o sentimento de pertença permite a criação de tecnologia com um propósito. Uma empresa só pode ser verdadeiramente bem-sucedida quando acolhe e envolve todos. #BelongingTransforms
AMBIENTE
Esperamos que os Trabalhadores Temporários, como é o seu caso, desempenhem as suas funções de forma ambientalmente responsável. As leis, regulamentos e disposições ambientais afetam muitas áreas de atividade da Siemens, incluindo materiais perigosos e tóxicos, emissões atmosféricas e aquáticas e eliminação de resíduos. A Siemens está empenhada no cumprimento da legislação ambiental e espera que o trabalhador seja pessoalmente responsável no cumprimento dos procedimentos ambientais adequados no seu trabalho diário e que comunique quaisquer potenciais problemas de conformidade ambiental à sua Empresa de Recrutamento ou a um Representante da MSP.
SAÚDE E SEGURANÇA
Uma excelente gestão da saúde e segurança é um valor fundamental da empresa. Acreditamos que todos os acidentes de trabalho são evitáveis. Espera-se que mantenha condições de trabalho seguras e saudáveis, que cumpra as práticas de segurança da sua função e que comunique quaisquer atos inseguros, condições perigosas ou potenciais violações da lei à sua Empresa de Recrutamento, para que esta possa notificar o pessoal de gestão competente da Siemens. A Siemens proíbe igualmente qualquer retaliação ou discriminação contra indivíduos que comuniquem preocupações relacionadas com a segurança e/ou a saúde.
Os trabalhadores temporários são obrigados a usar os crachás de segurança fornecidos pela Empresa de forma visível enquanto se encontrarem nas instalações da Siemens. O uso ou a apresentação dos crachás quando solicitado constitui uma condição para o trabalho temporário na Siemens.
Se o seu cargo temporário exigir que conduza em serviço, espera-se que conduza com segurança e cumpra as leis estaduais aplicáveis relativas à utilização de telemóveis e dispositivos semelhantes.
Consequentemente, os Trabalhadores Temporários só estão autorizados a utilizar telemóveis enquanto conduzem se utilizarem um dispositivo mãos-livres, a menos que tal utilização seja proibida pela legislação aplicável, ou quando o veículo estiver estacionado em segurança fora da faixa de rodagem. É estritamente proibida a utilização de qualquer dispositivo de comunicação portátil, incluindo telemóveis, dispositivos visuais, assistentes digitais pessoais (PDA), pagers e outros dispositivos sem fios de base visual que não estejam em conformidade com a política da Siemens. Os condutores são obrigados a conhecer e a cumprir, em todos os momentos, todas as leis e regulamentos federais, estaduais e locais relativos à condução de veículos da Empresa, veículos alugados ou veículos pessoais enquanto estiverem a serviço da Empresa.
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DA CALIFÓRNIA
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Intervalos para Refeições e Descanso na CalifórniaCaso o trabalho seja realizado nas instalações da Siemens na Califórnia, a Siemens concederá aos Trabalhadores Temporários não isentos intervalos remunerados de 10 minutos, conforme exigido pela legislação da Califórnia. O número de intervalos concedidos é o seguinte:
- Os Trabalhadores Temporários não isentos que trabalham entre 3 horas e meia e 6 horas têm direito a uma pausa para descanso.
- Os Trabalhadores Temporários não isentos que trabalham mais de 6 horas e até 10 horas têm direito a duas pausas para descanso.
- Os Trabalhadores Temporários não isentos que trabalham mais de 10 horas e até 14 horas têm direito a três pausas para descanso.
Caso o trabalho seja realizado nas instalações da Siemens na Califórnia, a Siemens concederá também aos Trabalhadores Temporários que ocupem cargos não isentos uma pausa obrigatória para refeição, de 30 minutos, sem remuneração e ininterrupta, em conformidade com a legislação da Califórnia.
- Os Trabalhadores Temporários não isentos que trabalham entre zero e 5 horas não têm direito a uma pausa para refeição.
- Os Trabalhadores Temporários não isentos que trabalham mais de 5 e até 10 horas têm direito a uma pausa para refeição; no entanto, o trabalhador que trabalhe até 6 horas ou menos durante um turno pode optar por renunciar ao período de refeição, apresentando uma renúncia por escrito e assinada à sua Empresa de Recrutamento.
- Os Trabalhadores Temporários não isentos que trabalhem mais de 10 horas têm direito a duas pausas para refeição; no entanto, o trabalhador que trabalhe até 12 horas ou menos durante um turno pode renunciar à segunda pausa para refeição, mediante a apresentação de uma renúncia por escrito e assinada à sua Empresa de Recrutamento, desde que tenha gozado a primeira pausa para refeição.
Caso contrário, a sua Empresa de Recrutamento será responsável por definir e garantir os períodos de refeição e as pausas para descanso, conforme exigido por lei.
Qualquer Trabalhador Temporário não isento a quem não seja permitido fazer uma pausa para descanso ou refeição, ou que tenha perdido, reduzido ou interrompido tal pausa, deve preencher um Formulário de Pedido de Pausa para Descanso e/ou Refeição Perdida da Califórnia e entregá-lo ao supervisor imediato na empresa de trabalho temporário até ao final do período de pagamento. Se um Trabalhador Temporário não entregar o Formulário de Pedido, presume-se que as pausas para refeição/descanso foram concedidas conforme exigido por lei.
LINHAS DE APOIO
Número do Serviço de Apoio ao Cliente da Siemens Flex-Force: 1-877-219-4039
Serviço de e-mail da Siemens Flex-Force: Siemens@TAPFIN.com
Serviço de Apoio à Conformidade da Siemens “Tell Us” (Diga-nos): 1-855-303-9798
“Share with AskHR” (Partilhe com a AskHR): 1-866-743-6367