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Serviços Colaboração Parceiro Modelo Adendo

Este Adendo ao Modelo de Parceiro de Colaboração de Serviços (”Adendo aos Serviços”) faz parte do Acordo do Programa de Parceiros e estabelece termos e condições adicionais relacionados com o estabelecimento de uma parceria estratégica entre a Siemens e o Partner.

Versão 1.0, aplicável a 1 de outubro de 2022

Serviços Parceiro de Colaboração

Índice

    Os termos em maiúsculas têm o significado definido na última secção deste documento ou noutra parte do Contrato.

    1. A PARCERIA ESTRATÉGICA

    1.1 Objetivo

    A Siemens e o Partner concordam em estabelecer a Parceria Estratégica para o seu benefício mútuo, para capturar uma fatia maior do mercado em rápido crescimento de serviços e produtos de tecnologia da informação. As partes irão colaborar para buscar novas oportunidades de receita e rotas para o mercado. As partes ou as suas Afiliadas podem celebrar Acordos de Serviços separados para cumprir os requisitos de entrega do Cliente contemplados pela Parceria Estratégica.

    1.2 Gerente de Parceria Estratégica

    Ambas as partes nomearão um indivíduo designado para conduzir a direção estratégica da Parceria Estratégica e gerir o Plano de Negócios (”Gestor de Parceria Estratégica”). O Strategic Partnership Manager irá interagir e coordenar o trabalho de recursos globais, regionais e locais, bem como apoiar ativamente as organizações de campo em atividades, vendas e atividades de entrega. Qualquer uma das partes pode mudar o seu Gerente de Parceria Estratégica avisando a outra.

    1.3 Ofertas Go-To Market & Marketing

    A Siemens e o Parceiro podem cooperar no desenvolvimento, entrega e comercialização de Ofertas Go‑To‑Market na promoção da Parceria Estratégica. Estas atividades podem incluir, mas não estão limitadas a comunicados de imprensa, publicidade, uso de logótipo, atividades de identidade de marca, white papers, referências de clientes, seminários de clientes, conferências do setor e iniciativas de liderança de pensamento. As partes participarão em eventos regionais e específicos do setor patrocinados internamente pela outra, relevantes para a Parceria Estratégica, sujeitos aos termos e condições conforme acordado mutuamente pelas partes. Todos os comunicados de imprensa e anúncios públicos relacionados com a Parceria Estratégica ou com o assunto desta Adenda de Serviços exigem o consentimento prévio por escrito de ambas as partes, que não será negado de forma injustificada.

    1.4 Engajamento de vendas

    As partes vão (i) fornecer recursos para geração de leads, atividades de vendas e novas implementações de negócios; e (ii)) estabelecer um programa de desenvolvimento de negócios focado para melhorar o desempenho conjunto do pessoal de vendas.

    1.5 Formação

    O parceiro disponibilizará a sua força de vendas e outros funcionários relevantes numa base razoável para receber formação e familiarização com as Ofertas Go-to-Market e a tecnologia Siemens. A Siemens pode fornecer ao Parceiro acesso a materiais de formação online apenas para formar o seu pessoal. O Parceiro não terá o direito de usar, copiar, desenvolver, alterar, preparar trabalhos derivados ou sublicenciar tais materiais de formação, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato. Não é permitida outra utilização de materiais de formação. As partes podem desenvolver e incorporar requisitos de formação no Plano de Negócios, se aplicável.

    1.6 Projetos Conjuntos & Contratos Prime

    Para determinadas Contas, o Parceiro e a Siemens podem concordar em “equipa” e abordar cooperativamente uma oportunidade específica. Isto pode incluir desempenho conjunto durante o desenvolvimento e planeamento do negócio, bem como a arquitetura da solução, design e/ou entrega. Para a entrega de uma solução do Cliente, as partes celebrarão um Contrato de Serviços separado. O Contrato de Serviços definirá as funções de cada parte como o Contratante Principal e Subcontratante. Tanto o Contratante Principal como o Subcontratante irão colaborar de boa fé para negociar os termos e condições de qualquer Contrato Prime. Se o Cliente adjudicar um contrato ao Contratante Prime, o Contratante Prime e o Subcontratante negociarão um SOW mutuamente aceitável que seja consistente com os termos e condições do Contrato Prime, desde que o Cliente aprove o Subcontratante e o Subcontratante aprove o Contrato Prime. Durante o compromisso, o Parceiro e os membros da equipa da Siemens levantarão e aumentarão quaisquer preocupações de qualidade.

    2. PLANO DE NEGÓCIOS & RELATÓRIOS


    2.1 Plano de negócios e metas de receita

    As partes desenvolverão e acordarão mutuamente o Plano de Negócios inicial dentro de 30 dias após a assinatura deste Adendo de Serviços. O Plano de Negócios incluirá, entre outras coisas, um orçamento estimado a ser gasto pela Siemens e pelo Parceiro para cumprir as suas obrigações no âmbito da Parceria Estratégica. Como parte do Plano de Negócios, as partes podem estabelecer novas métricas-chave e metas de receita discriminadas por trimestre ou Ofertas de Go-to-Market para medir a produtividade das partes. Cada Plano de Negócios subsequente será atualizado por mútuo acordo das partes o mais tardar 30 dias antes do final de cada ano civil.

    2.2 Contas Estratégicas Nomeadas

    No prazo de 30 dias após a assinatura deste Adendo aos Serviços, o Parceiro e a Siemens designarão pelo menos 3 Contas como Contas Estratégicas designadas (”Contas Estratégicas Nomeadas”). As partes desenvolverão planos de vendas conjuntos para cada Conta Estratégica Nomeada, que incluirá atividades proativas de desenvolvimento de contas conjuntas descritas no Plano de Negócios. As alterações às Contas Estratégicas Nomeadas devem ser acordadas entre as partes e refletidas num Plano de Negócios atualizado.

    2.3 Relatórios

    O parceiro e a Siemens fornecerão à outra parte relatórios trimestrais do estado da Parceria Estratégica. Os relatórios fornecerão informações sobre a eficácia da Parceria Estratégica conforme definido no Plano de Negócios. As partes fornecerão os seus primeiros relatórios 90 dias após a assinatura deste Adendo aos Serviços. Além disso, cada parte fornecerá regularmente à outra parte informações relacionadas a futuros serviços, ofertas e orientações tecnológicas importantes para a Parceria Estratégica. A partilha de informações sobre planos de negócios futuros não criará nenhuma obrigação para uma parte, e cada parte mantém o exclusivo critério em relação às suas ofertas, serviços e roteiro.

    3. TERMO


    Esta Adenda de Serviços continuará em pleno vigor e efeito por um período inicial de 1 ano a partir da data da sua aceitação por ambas as partes. Posteriormente, esta Adenda de Serviços será renovada automaticamente para períodos sucessivos de um ano. Além dos direitos de rescisão estabelecidos nos Terms e Condições Gerais, qualquer uma das partes pode rescindir este Adendo de Serviços a qualquer momento por conveniência e sem justa causa, fornecendo pelo menos 60 dias de aviso por escrito à outra parte.

    4. SOFTWARE SIEMENS


    A Siemens pode conceder ao Parceiro acesso limitado e intransferível às Ofertas aplicáveis à Parceria Estratégica para uso específico, incluindo, mas não se limitando ao treinamento do pessoal do Parceiro, demonstrações de marketing e avaliação interna das Ofertas pelo Parceiro. O acesso a tais Ofertas estará sujeito a (i) os termos de um contrato de licença separado da Siemens e (ii) ao pagamento de taxas pelo Parceiro por quaisquer produtos de terceiros, se aplicável.

    5. AFILIADOS


    Cada parte pode contratar os seus respectivos Afiliados para ajudá-los a cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Adendo aos Serviços. O Parceiro e a Siemens concordam em fazer com que as suas respetivas Afiliadas cumpram as suas obrigações nos termos deste Contrato e impedirão que as suas Afiliadas tomem qualquer ação contrária a este Contrato. Para fornecer produtos e serviços a Clientes em vários países, um Afiliado Siemens e/ou Afiliado Parceiro específico pode celebrar um Contrato de Serviços para refletir os requisitos legais locais, o idioma e as práticas comerciais padrão, quando aplicável.

    6. INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO PARCEIRO


    6.1 Indemnização por Indemnização por Indemnização

    O Parceiro indenizará e defenderá, às suas custas, qualquer ação movida contra a Siemens na medida em que se baseie numa alegação de que qualquer propriedade intelectual fornecida pelo Parceiro infringe qualquer direito autoral, qualquer segredo comercial, ou uma patente ou marca comercial emitida ou registada pelos Estados Unidos, Japão, ou um membro da Organização Europeia de Patentes, e pagará todos os danos finalmente concedidos contra a Siemens por um tribunal de jurisdição competente ou acordado num acordo, desde que a Siemens dê ao Parceiro (i) notificação imediata por escrito da reclamação, (ii) todos os pedidos informações e assistência razoável relacionadas com a reclamação, e (iii) autoridade exclusiva para defender ou resolver a reclamação. O Parceiro não admitirá responsabilidade nem incorrerá em obrigações em nome da Siemens sem o consentimento prévio por escrito da Siemens, que não será retido injustificadamente.

    6.2 Injunção

    Se for obtida uma liminar permanente contra o uso da propriedade intelectual do Parceiro pela Siemens, o Parceiro obterá para a Siemens o direito de continuar a usar a propriedade intelectual ou substituirá ou alterará a propriedade intelectual para se tornar não infrator. Se tais recursos não estiverem razoavelmente disponíveis, o Parceiro concederá à Siemens um crédito ou reembolso por quaisquer taxas pagas ao Parceiro por tal propriedade intelectual e a Siemens deverá, a pedido do Parceiro, abster-se de usar, promover ou anunciar em relação à propriedade intelectual sujeita a tal reivindicação e, a critério do Parceiro, destruir ou devolver qualquer inventário da referida propriedade intelectual e todas as suas cópias, ao Parceiro. O Parceiro pode, a seu exclusivo critério, fornecer os recursos especificados nesta Secção para mitigar a infração antes da emissão de uma liminar.

    6.3 Exclusões

    Não obstante qualquer disposição em contrário aqui, o Parceiro não terá nenhuma obrigação de responsabilidade ou indenização para com a Siemens na medida em que uma reclamação de infração decorra do (i) uso de propriedade intelectual pela Siemens em combinação com conteúdo, equipamento ou produtos não fornecidos pelo Parceiro, (ii) qualquer ajuste, alteração ou configuração da propriedade intelectual não feita pelo Parceiro, ou (iii) instruções, assistência ou especificações fornecidas Siemens.