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acordos de parceiros

Adendo Modelo de Distribuidor - Altair

Este Adendo Modelo de Distribuidor faz parte do Contrato do Programa de Parceiros e estabelece os termos e condições adicionais da nomeação do Parceiro como distribuidor não exclusivo de Ofertas aos Clientes.

Versão 1.0 Agosto 2025.

Adendo ao modelo do distribuidor

Índice

    Este Adendo ao Modelo de Distribuidor (“Adenda do distribuidor”) faz parte do Contrato do Programa de Parceiros e estabelece os termos e condições adicionais da nomeação do Parceiro como distribuidor não exclusivo de Ofertas aos Clientes. Os termos em maiúsculas têm o significado definido na última Secção deste documento ou noutra parte do Contrato.


    1. MARCAÇÃO & AUTORIZAÇÕES


    1.1 Marcação & Alterações

    A Siemens nomeia o Parceiro como distribuidor não exclusivo de Ofertas Autorizadas a Clientes no Território durante a vigência deste Adendo ao Distribuidor, sujeito a este Contrato e a todas as Políticas de Parceiro associadas. O Parceiro é livre para responder a pedidos não solicitados dos Clientes, mas o Parceiro está proibido de comercializar e revender ativamente Ofertas Autorizadas fora do Território ou para Contas Nomeadas dentro do Território. Se a Siemens decidir de forma independente num caso particular que não deseja buscar uma oportunidade específica para uma Conta Nomeada, a Siemens poderá transmitir essa oportunidade ao Parceiro. O Território e as Ofertas Autorizadas podem ser atualizados a qualquer momento durante a vigência desta Adenda ao Distribuidor por mútuo acordo das partes por escrito. A Siemens reserva-se o direito de (i) rever a lista de Ofertas Autorizadas e/ou Território a qualquer momento durante a vigência deste Adendo ao Distribuidor mediante notificação por escrito de 30 dias ao Parceiro (por exemplo, através de carta de notificação, documentada no Plano de Negócios ou reconhecida no Portal do Parceiro), desde que a Siemens envidará esforços razoáveis para limitar as alterações nas autorizações (por exemplo, não mais do que duas vezes por ano), (ii) vender Ofertas Autorizadas diretamente dentro do Território e (iii) nomear parceiros de canal adicionais para distribuir Ofertas dentro do Território.

    1.2 Licença de Distribuição

    A Siemens concede ao Parceiro uma licença não exclusiva e intransferível durante a vigência deste Adendo ao Distribuidor para sublicenciar, distribuir e fornecer manutenção para Ofertas Autorizadas no Território. As Ofertas Autorizadas só podem ser licenciadas diretamente aos Clientes sem serem renomeadas, renomeadas, alteradas, alargadas ou incorporadas noutros produtos de software ou hardware.

    1.3 Parceiros de canal autorizados

    O Parceiro pode conceder direitos de distribuição e sublicenciamento aos seus Afiliados, distribuidores e/ou revendedores para distribuir e licenciar ainda mais as Ofertas Autorizadas na mesma extensão e âmbito concedidos ao Parceiro, desde que o Parceiro entre em um acordo com Parceiros de Canal Autorizados que seja substancialmente semelhante a este Contrato. A pedido da Siemens, o Parceiro fornecerá à Siemens cópias dos acordos executados com Parceiros de Canal Autorizados. A Siemens será um terceiro beneficiário de tais acordos com o direito de fazer cumprir os termos diretamente, se desejado pela Siemens. O Parceiro não nomeará um Parceiro de Canal Autorizado que seja conhecido por estar envolvido em uma disputa ou litígio com a Siemens ou que a Siemens identifique como inaceitável com base em critérios razoáveis por escrito ao Parceiro.

    1.4 Título das Ofertas

    O direito do Parceiro de promover e distribuir Ofertas Autorizadas não inclui o direito de reproduzir, publicar ou licenciar Ofertas a outros, exceto conforme expressamente previsto neste documento. A Siemens reserva-se expressamente todo o direito e título nas Ofertas e a Siemens tem o direito exclusivo de proteger, por direitos de autor ou de outra forma, reproduzir, publicar, vender e distribuir as Ofertas. Título das transferências de hardware adquiridas para o Parceiro ou Cliente, conforme aplicável, após o pagamento integral ter sido recebido pela Siemens.

    2. REQUISITOS & RESPONSABILIDADES


    2.1 Requisitos de pessoal

    O Parceiro deve empregar e manter pessoal e recursos com o conhecimento técnico razoavelmente necessário para cumprir as obrigações do Parceiro ao abrigo deste Adendo ao Distribuidor. Isso inclui pelo menos um vendedor treinado e um engenheiro de aplicação treinado em cada local autorizado dentro do Território. A equipa técnica e de vendas do parceiro participará nos programas de formação e certificação da Siemens para Ofertas Autorizadas. Esses programas de formação estarão sujeitos aos termos e condições de formação padrão da Siemens e poderão ser oferecidos online, nos escritórios da Siemens ou noutros locais designados pela Siemens.

    2.2 Suporte de manutenção de parceiros e sucesso do cliente

    O Parceiro fornecerá serviços de sucesso ao cliente conforme descrito nas Políticas de Parceiro. Se indicado no Formulário de Autorização de Parceiro, o Parceiro fornecerá suporte de primeira linha aos Clientes que adquiriram Serviços ME&S anuais ou Assinaturas do Parceiro. Se fornecer suporte de primeira linha, o Parceiro manterá um laboratório de suporte com sistemas capazes de executar todas as Ofertas Autorizadas suportadas, equipe técnica e de suporte treinada e um sistema de rastreamento de chamadas para fins de relatório mensal. Se o Parceiro atuar como processador de dados pessoais da Siemens fornecidos pelos Clientes, o Parceiro cumprirá os termos disponíveis em www.siemens.com/sw-partner/dpa e incorporado por esta referência.

    2.3 Serviços de Suporte da Siemens

    A Siemens fornecerá suporte técnico de pré-venda online razoável ao Parceiro, incluindo acesso a ferramentas de suporte de autoatendimento, guias de vendas, apresentações e demonstrações disponíveis no Portal do Parceiro. A Siemens fornecerá serviços de suporte pós-venda aos Clientes para Ofertas Autorizadas conforme descrito no Contrato do Cliente, a menos que o Parceiro seja responsável por fornecer suporte de primeira linha, conforme indicado no Formulário de Autorização do Parceiro. A Siemens fornecerá todos os Serviços ME&S e upgrades de aprimoramento desenvolvidos para Ofertas Autorizadas diretamente ao Cliente de acordo com o Contrato do Cliente. A Siemens também fornecerá melhorias ao Parceiro para permitir que o Parceiro cumpra as suas obrigações ao abrigo deste Contrato.

    2.4 Contacto com o cliente

    Exceto se o Parceiro e um Cliente concordarem de outra forma, o Parceiro só usará os registos do Cliente para vender Ofertas e quaisquer serviços de valor acrescentado ao Cliente. Os compromissos de segurança, privacidade e proteção de dados assumidos pela Siemens no Contrato do Cliente aplicam-se exclusivamente às Ofertas e não se aplicam a quaisquer serviços, produtos, formações ou outros materiais desenvolvidos ou fornecidos pelo Parceiro. Para ajudar o Parceiro com renovações dentro do prazo, a Siemens, ou um terceiro agindo em nome da Siemens, pode entrar em contato diretamente com os Clientes no que diz respeito à renovação de Assinaturas ou Serviços ME&S anuais adquiridos do Parceiro.

    3. PARCEIROS DE CANAL AUTORIZADOS


    3.1 Portal do Parceiro

    A Siemens pode conceder aos Parceiros de Canal Autorizados acesso ao Portal do Parceiro e outras informações da Siemens para cumprir a sua respectiva função na distribuição de Ofertas Autorizadas. Antes de receber acesso ao Portal do Parceiro, um Parceiro de Canal Autorizado deve assinar um contrato de Parceiro de Canal Autorizado separado com a Siemens no formulário especificado pela Siemens.

    3.2 Responsabilidades do Parceiro

    No que diz respeito à distribuição e sublicenciamento de Ofertas Autorizadas aos Clientes, a Siemens apenas realizará negócios e aceitará ordens de compra do Parceiro. O Parceiro é o único responsável por selecionar e celebrar um acordo com Parceiros de Canal Autorizados. Esse acordo entre o Parceiro e um Parceiro de Canal Autorizado deve especificar as respectivas funções de cada parte em relação à distribuição de Ofertas Autorizadas e qualquer compensação a ser fornecida a um Parceiro de Canal Autorizado pelo Parceiro como resultado disso. O Parceiro concorda e reconhece (i) a Siemens não é parte de nenhum acordo entre o Parceiro e um Parceiro de Canal Autorizado, (ii) a Siemens não tem responsabilidade ou obrigação de compensar Parceiros de Canal Autorizados pelas vendas de Ofertas Autorizadas e (iii) Os Parceiros de Canal Autorizados não têm direito a financiamento ou compensação de qualquer tipo da Siemens, incluindo quaisquer programas de financiamento ou compensação que a Siemens possa disponibilizar ao Parceiro.

    3.3 Compliance

    O Parceiro garantirá que os Parceiros de Canal Autorizados cumpram o Código de Conduta da Siemens ou quaisquer diretrizes de conduta equivalentes aplicáveis a um Parceiro de Canal Autorizado disponível em https://new.siemens.com/global/en/company/about/corporate-functions/supply-chain-management/sustainability-in-the-supply-chain/code-of-conduct.html e todas as Políticas de Parceiros aplicáveis.

    4. PLANO DE NEGÓCIOS & INFORMAÇÃO FINANCEIRA

    4.1 Plano de Negócios Anual

    O Parceiro e a Siemens podem produzir um Plano de Negócios inicial em conjunto com a execução deste Contrato e será incorporado no Contrato por esta referência. Como parte do Plano de Negócios, as partes podem (i) atribuir as Ofertas ou Território Autorizado, (ii) atribuir as principais métricas e metas de receita discriminadas por trimestre e/ou Oferta, (ii) atribuir o nível de desempenho do Parceiro e (iv) especificar as obrigações do Parceiro no que diz respeito à prestação de serviços de manutenção e suporte para Ofertas Autorizadas. Cada Plano de Negócios subsequente será atualizado por mútuo acordo das partes o mais tardar 30 dias antes do final de cada ano civil. A qualquer momento durante a vigência desta Adenda ao Distribuidor, qualquer uma das partes pode iniciar discussões sobre alterações ao Plano de Negócios mediante notificação por escrito à outra parte.

    4.2 Revisões e relatórios trimestrais de empresas

    O parceiro e a Siemens vão chegar a acordo sobre um método para a realização de revisões trimestrais de negócios. Além disso, o Parceiro, às suas próprias custas, fornecerá relatórios de vendas, previsões e relatórios de pessoal trimestralmente, conforme razoavelmente solicitado pela Siemens. Estes relatórios podem incluir detalhes sobre vendas de Ofertas Autorizadas, consultoria profissional e serviços de formação do cliente. O parceiro deve omitir informações confidenciais competitivas, tais como preços do utilizador final, de tais relatórios.

    4.3 Informações do Parceiro & Conta de Crédito

    Se aplicável, o Parceiro fornecerá informações financeiras razoavelmente solicitadas pela Siemens para permitir que a Siemens estabeleça uma conta de crédito para o Parceiro. O Parceiro não pode comprar diretamente da Siemens ao abrigo deste Contrato até que uma conta de crédito tenha sido estabelecida. A Siemens pode cancelar ou suspender o crédito ao Parceiro a qualquer momento, a seu critério razoável. O parceiro enviará informações financeiras atualizadas à Siemens no prazo de 15 dias úteis após o pedido razoável da Siemens.

    5. COMPENSAÇÃO DO PARCEIRO


    5.1 Margem do parceiro

    O Parceiro distribuirá Ofertas Autorizadas aos Clientes a preços determinados a seu exclusivo critério. Para as suas compras da Siemens, salvo indicação em contrário nesta Adenda de Distribuidor, o Parceiro pagará o preço sugerido da Siemens para a Oferta Autorizada aplicável ou serviços no país de compra menos o desconto do Parceiro estabelecido nos Descontos e Métricas de Desempenho. A diferença entre o valor devido pelo Parceiro à Siemens e o preço de revenda do Parceiro para uma Oferta Autorizada representará a compensação do Parceiro pelas vendas concluídas ao abrigo deste Adendo ao Distribuidor. O direito do Parceiro a descontos de acordo com os Descontos e Métricas de Desempenho está sujeito à conformidade do Parceiro com os termos e condições deste Contrato e das Políticas de Parceiro no momento em que a venda é concluída. Os preços de tabela da Siemens para Ofertas Autorizadas e serviços no Território estão publicados no Portal do Parceiro. A Siemens pode rever os Descontos e Métricas de Desempenho ou alterar os seus preços de tabela a qualquer momento, fornecendo um aviso prévio de 30 dias ao Parceiro. A Siemens honrará os preços de tabela e descontos nas cotações emitidas pela Siemens ao Parceiro antes da data em que os novos preços ou descontos forem revistos no Portal do Parceiro enquanto tal cotação permanecer válida.

    5.2 Encaminhamento da Transação pela Siemens ao Parceiro

    Os descontos e Benefícios do Parceiro disponíveis para o Parceiro ao abrigo desta Adenda ao Distribuidor baseiam-se na geração de leads de vendas do Parceiro, envolvimento em atividades de pré-venda, conclusão de transações com Clientes e fornecimento de um certo nível de suporte pós-venda aos Clientes. Em determinadas situações, a Siemens pode conduzir algumas ou todas essas atividades, mas tem a necessidade de encaminhar certas transações ao Parceiro para conclusão. Nesses casos, se uma indicação for aceita pelo Parceiro, o Parceiro será responsável por concluir a transação com o Cliente de acordo com os requisitos deste Adendo ao Distribuidor, mas o nível de compensação retido pelo Parceiro será determinado de acordo com os Terms de Cumprimento do Parceiro, conforme estabelecido nas Políticas de Parceiro.

    5.3 Referências de Transações por Parceiro à Siemens

    Em alguns casos (por exemplo, falta de competências, lacunas na carteira, etc.), o Parceiro pode ver a necessidade de encaminhar uma transação para a Siemens com a intenção de que a Siemens conclua a transação diretamente com o potencial Cliente. Se a indicação for aceita pela Siemens, a transação resultante será concluída diretamente entre a Siemens e o potencial Cliente, e qualquer compensação devida ao Parceiro será determinada exclusivamente de acordo com os Terms de Indicação para Revendedores e Distribuidores, conforme estabelecido nas Políticas de Parceiros. O Parceiro reconhece que nem todas as Ofertas podem ser elegíveis para compensação como resultado de uma indicação, conforme indicado nas Políticas de Parceiro.

    5.4 Metas de receita e benefícios para parceiros

    Se as Metas de Receita tiverem sido acordadas, o cumprimento das Metas de Receita será baseado na receita resultante de todas as vendas a Clientes no Território concluídas pelo Parceiro ao abrigo desta Adenda de Distribuidor numa base acumulada acumulada do ano no final de cada trimestre fiscal. Caso o Parceiro atinja a meta de receita acumulada no ano até ao final do trimestre fiscal, o Parceiro poderá ser elegível para certos Benefícios do Parceiro. O acréscimo e os tipos de Benefícios do Parceiro disponíveis para o Parceiro serão baseados no desempenho do Parceiro, conforme descrito nas Políticas de Parceiro.

    5.5 Promoções

    A Siemens pode ocasionalmente oferecer uma promoção no Território que forneça aos Clientes e parceiros acesso a descontos adicionais. Os descontos promocionais são adicionais ou substituem quaisquer preços e descontos refletidos nos Descontos e Métricas de Desempenho e podem estar sujeitos a termos especiais descritos na promoção aplicável.

    6. OFERTAS E TECNOLOGIA DA SIEMENS


    6.1 Demonstrações, Suporte Pré-Venda e Suporte Pós-Venda

    A Siemens pode, a seu critério razoável, fornecer ao Parceiro acesso ou cópias de software de demonstração ou serviços em nuvem. O parceiro também pode comprar hardware de demonstração à taxa de desconto especificada nas Métricas de Descontos e Desempenho. O Contrato de Licença de Demonstração disponível em https://www.siemens.com/sw-terms/demo-license aplica-se ao uso do Parceiro de quaisquer Ofertas de demonstração e está incorporado neste Contrato por esta referência. O Parceiro pode usar as Ofertas de demonstração apenas para (i) demonstrar Ofertas a Clientes em potencial, (ii) fornecer suporte pré-venda para uma transação do Cliente, (iii) fornecer suporte pós-venda de primeira linha aos Clientes (se exigido por este Adendo do Distribuidor) e (iv) fornecer treinamento ao pessoal do Parceiro. Não é permitido outro uso de ofertas de demonstração.

    6.2 Materiais de Formação

    A Siemens fornecerá ao Parceiro acesso a materiais de formação através do Portal do Parceiro exclusivamente para treinar o pessoal do Parceiro. O Parceiro não terá o direito de usar, copiar, desenvolver, alterar, preparar trabalhos derivados ou sublicenciar materiais de formação, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato. O Parceiro não deve usar materiais de formação para qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando a, fornecer serviços de consultoria profissional ou serviços de formação a terceiros, exceto conforme previsto neste Contrato.

    6.3 Ofertas para Outro Uso

    O Parceiro pode comprar Ofertas para outras utilizações que não as autorizadas ao abrigo deste Contrato de acordo com os Terms e Condições Padrão. Se o Parceiro tiver uma licença válida para usar APIs fornecidas com uma Oferta, o Parceiro está proibido de usar APIs para desenvolver software para um Cliente individual sem o consentimento prévio expresso por escrito da Siemens em cada caso. O Parceiro está ainda proibido de revender, transferir, arrendar ou licenciar qualquer software desenvolvido através do uso de APIs a qualquer outro terceiro, a menos que o Parceiro tenha celebrado um Adendo Modelo separado ou acordo com a Siemens autorizando tais atividades.

    6.4 Vantagens

    A Siemens, a seu exclusivo critério, pode conceder ao Parceiro o direito de usar as metodologias, modelos, ferramentas e melhores práticas Advantedge da Siemens (”Vantedge”) como base para a prestação de serviços de implementação aos Clientes. O parceiro reconhece que o Advantedge foi desenvolvido pela Siemens e constitui a informação proprietária e confidencial da Siemens. O Parceiro é o único responsável por quaisquer resultados que obtenha através da sua utilização do Advantedge. O direito do parceiro de usar o Advantedge terminará se este Adendo ao Distribuidor for rescindido por qualquer motivo. Além disso, o direito do Parceiro de usar o Advantedge pode ser rescindido pela Siemens com pelo menos 30 dias de aviso prévio por escrito por qualquer motivo.

    6.5 Terms aplicáveis e isenções de responsabilidade

    Os termos e condições e políticas da Siemens publicados no Portal do Parceiro aplicar-se-ão a quaisquer Ofertas, materiais de formação ou Vantedge fornecidos ao Parceiro ao abrigo deste Adendo do Distribuidor. Tais Ofertas, Materiais de Formação e Advantedge são fornecidos “no estado em que se encontram” e “como disponíveis” sem garantias de qualquer tipo, incluindo qualquer garantia implícita de comercialização ou de adequação a qualquer finalidade específica.

    6.6 Alterações nos Materiais de Formação ou no Advantedge

    Com o consentimento prévio por escrito da Siemens, o Parceiro pode alterar os materiais de formação ou o Advantedge. O direito do parceiro de alterar e personalizar os materiais de formação ou Advantedge será limitado para permitir que o parceiro (i) adicione os seus logótipos, nomes comerciais e/ou informações de contacto aos materiais de formação modificados ou Advantedge, (ii) traduza ou localize de outra forma os materiais de formação ou Advantedge para uma utilização mais eficiente ou aceitável no Território, (iii) truncar, reorganizar ou combinar partes do Advantedge ou materiais de formação com outras metodologias, ferramentas ou materiais utilizados pelo Parceiro. Não são permitidas outras alterações nos materiais de formação ou no Advantedge. Qualquer trabalho resultante de tal alteração ou personalização será considerado como material de formação da Siemens ou Advantedge e sujeito aos mesmos direitos e limitações previstos nesta Secção. O Parceiro concorda em indenizar, isentar de responsabilidade e defender a Siemens e as suas Afiliadas contra toda e qualquer reclamação de terceiros, danos, multas e custos (incluindo honorários advocatícios e despesas) relacionados de qualquer forma à prestação do Parceiro de consultoria profissional, formação ou serviços Advantedge relacionados com as Ofertas.

    7. ENCOMENDAS & CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


    7.1 Encomendas

    O Parceiro fará encomendas de Ofertas e serviços seguindo o processo especificado pela Siemens. Se tal processo incluir a utilização do sistema de encomendas eletrónico ou online da Siemens, o Parceiro consente com a utilização do sistema eletrónico de encomendas em vez de documentos escritos e assinados para a realização de todas as encomendas ao abrigo desta Adenda do Distribuidor. Assim que a Siemens aceitar uma encomenda, a encomenda é um contrato válido para a compra de Ofertas ou serviços da Siemens pelo Parceiro. Cada pedido que o Parceiro faz deve conter as seguintes informações: (i) uma anotação de que o pedido é regido pelos termos deste Adendo ao Distribuidor, (ii) detalhes das Ofertas encomendadas por número de produto, quantidade e preço líquido, (iii) instruções de envio e destino, (iv) data (s) de entrega solicitada (s) e (v) o nome, endereço e número de telefone do Cliente aplicável. A Siemens não aceitará nenhuma ordem de compra do Parceiro até que o Contrato do Cliente aplicável tenha sido concluído, quando aplicável, e qualquer outra documentação razoavelmente solicitada pela Siemens tenha sido fornecida. Mediante pedido razoável da Siemens, o Parceiro fornecerá à Siemens uma cópia do pedido de compra por escrito do Cliente ou outra confirmação do pedido do Cliente aceitável para a Siemens, desde que quaisquer itens relacionados ao preço do utilizador final devam ser redigidos antes da entrega à Siemens. A seu critério razoável, a Siemens reserva-se o direito de recusar qualquer pedido por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a, informações ausentes ou incorretas sobre o pedido ou preocupações de conformidade de exportação. Se o Parceiro fizer um pedido que seja considerado falso, enganoso ou incorreto em qualquer aspecto material, a Siemens reserva-se o direito, além de todos os outros direitos e recursos disponíveis para a Siemens, de rejeitar pedidos novos ou pendentes do Parceiro.

    7.2 Renovações

    Se indicado no Pedido ou acordado de outra forma pelas partes por escrito ou no sistema de encomendas eletrónico ou online da Siemens, a Subscrição ou os Serviços ME&S para uma Oferta Autorizada paga aplicável serão renovados automaticamente, a menos que uma das partes notifique a outra pelo menos 60 dias antes do final do prazo em vigor que optou por não renovar. Qualquer prazo de renovação terá a mesma duração que o período anterior ou 12 meses, o que for maior. Qualquer subscrição renovada ou Serviços ME&S será regida pelos Terms e Condições Padrão então em vigor. As taxas durante qualquer renovação serão as mesmas cobradas durante o período anterior, a menos que (i) a Siemens notifique o Parceiro sobre diferentes taxas futuras pelo menos 90 dias antes do final do prazo em vigor ou (ii) as taxas para a renovação sejam especificadas no Pedido.

    7.3 Entrega

    (a) Software. Assim que a Siemens aceitar uma encomenda, a Siemens disponibilizará ao Parceiro Ofertas Autorizadas de software para instalação pelo Cliente, ou diretamente ao Cliente aplicável a critério do Parceiro, por meio de download eletrónico a partir de um website especificado pela Siemens. O envio físico de suportes pode ser feito por opção da Siemens, como alojamento ao Parceiro ou Cliente, ou se certos elementos do software não estiverem disponíveis para download eletrónico. O software será entregue sujeito a EXW (Incoterms 2020) para entregas que ocorram inteiramente nos Estados Unidos, Rússia, China ou Índia. Todos os outros softwares serão entregues sujeitos ao DAP (Incoterms 2020).

    (b) Serviços na Nuvem. Assim que a Siemens aceitar uma encomenda, a Siemens disponibilizará Ofertas Autorizadas compostas por serviços na nuvem para o Cliente aplicável aceder e utilizar. Para uma Oferta composta por uma combinação de serviços em nuvem e software, a entrega ocorre quando o software e os serviços em nuvem são disponibilizados pela Siemens.

    (c) Hardware. Assim que a Siemens aceitar uma encomenda, salvo acordo em contrário por escrito, o hardware, incluindo o firmware nele incorporado, será disponibilizado ao Cliente FCA no armazém ou fábrica designado da Siemens para o hardware relevante (Incoterms 2020). Disponibilizar o hardware ao Cliente de acordo com os termos de entrega especificados nesta Secção constituirá “Entrega” para efeitos deste Adendo ao Distribuidor, mesmo que a Siemens esteja envolvida em quaisquer arranjos de transporte para qualquer hardware após essa entrega.

    7.4 Pagamento

    O parceiro pagará todos os valores faturados no prazo de 45 dias a contar da data da fatura, a menos que acordado de outra forma pelas partes. Se o uso de uma Oferta por um Cliente exceder a autorização acordada, a Siemens terá o direito de reivindicar o pagamento de taxas adicionais do Parceiro ou Cliente por uso excessivo ao preço de tabela da Siemens então vigente, além de quaisquer outros recursos que possam estar disponíveis para a Siemens. Salvo especificação em contrário, as taxas relacionadas com Ofertas e Serviços ME&S são faturadas antecipadamente. Além de quaisquer outras obrigações fiscais estabelecidas neste Contrato, o download, a entrega e/ou o acesso às Ofertas está sujeito ao pagamento do Parceiro de todos os impostos, tarifas, direitos, despesas de envio e seguro, e todos os outros encargos e montantes relacionados decorrentes de tal download, entrega ou acesso. Se o Parceiro não pagar quaisquer valores faturados quando vencidos, a Siemens pode, a seu critério razoável, e além de quaisquer outros recursos disponíveis por lei ou em capital próprio ou nos termos deste Contrato, revogar ou suspender quaisquer termos de crédito concedidos ao Parceiro, exigir garantias adicionais do Parceiro de que os valores faturados serão pagos, exigir que o Parceiro pague antecipadamente por todas as Ofertas encomendadas e/ou rescindir este Adendo ao Distribuidor e/ou este Acordo. Os montantes vencidos estarão sujeitos a uma taxa de atraso de pagamento de um e meio por cento (1,5%) ao mês ou à taxa mais alta permitida por lei, o que for menor. Além disso, se uma fatura não for paga pelo Parceiro no prazo de 45 dias a partir da data da fatura, o Parceiro perderá quaisquer Benefícios do Parceiro ganhos no trimestre fiscal anterior e perde a elegibilidade para receber os Benefícios do Parceiro no trimestre atual.

    8. CONTRATOS DE CLIENTES


    8.1 Requisito do contrato do cliente

    Antes de receber acesso a Ofertas ou serviços autorizados, o Cliente deve celebrar um Contrato de Cliente.

    8.2 Terms e Condições Padrão do Cliente da Siemens

    Um Cliente pode usar o Sistema de Contrato Eletrónico online da Siemens, ou qualquer sistema de substituição especificado pela Siemens, para concordar com os Terms e Condições Padrão. Além dos Terms e Condições Padrão, as instituições académicas que desejarem adquirir licenças de Ofertas Autorizadas académicas serão obrigadas a concordar com Terms e condições adicionais, tais como os Termos Complementares Académicos. A concordância do cliente com estes termos será feita clicando num botão “Concordo”, “Aceito” ou semelhante online ou através de qualquer outro meio aprovado pela Siemens. Após tal aceitação, o Contrato do Cliente será um acordo entre a Siemens e o Cliente. O Parceiro celebrará o seu próprio acordo com o Cliente para os termos comerciais da transação entre o Cliente e o Parceiro. O Parceiro não pode alterar os termos e condições do Contrato do Cliente e garantirá que qualquer ordem de compra ou documento similar não tente alterar os termos e condições aplicáveis às Ofertas Autorizadas. Se um Cliente pretender ou tentar alterar os termos e condições aplicáveis às Ofertas Autorizadas, o Parceiro será responsável perante a Siemens por quaisquer custos ou danos incorridos pela Siemens como resultado de tal alteração.

    8.3 Contratos de cliente distribuidor

    Se expressamente acordado pela Siemens por escrito, em vez de usar os Terms e Condições Padrão e o processo automatizado descrito acima, o Parceiro pode celebrar um Contrato de Cliente diretamente com um Cliente (“Contrato de Cliente Distribuidor”). O Contrato de Cliente Distribuidor pode estar na forma de um contrato existente previamente assinado ou de um novo Contrato de Cliente assinado pelo Parceiro e Cliente. Um novo Contrato de Cliente de Distribuidor deve ser consistente e não menos protetor da Siemens do que os atuais Terms e Condições Padrão. O Parceiro manterá registos de todos os Contratos de Clientes Distribuidores e, mediante pedido, fornecerá à Siemens cópias dos Contratos de Clientes Distribuidores executados. O Parceiro e os seus Parceiros de Canal Autorizados envidarão esforços razoáveis para fazer cumprir os Contratos de Clientes Distribuidores. Mediante pedido razoável da Siemens, o Parceiro cederá os seus direitos ao abrigo de qualquer Contrato de Cliente de Distribuidor à Siemens para permitir que a Siemens faça valer os seus direitos nas Ofertas.

    9. PRAZO E RESCISÃO


    9.1 Prazo

    Esta Adenda de Distribuidor continuará em pleno vigor e efeito por um período inicial de um ano a partir da data da sua aceitação por ambas as partes. Posteriormente, esta Adenda ao Distribuidor será renovada automaticamente por períodos sucessivos de um ano. Qualquer uma das partes pode rescindir este Adendo ao Distribuidor de acordo com os termos e condições deste Contrato.

    9.2 Rescisão

    Além dos direitos de rescisão estabelecidos nos Terms e Condições Gerais, com 30 dias de aviso por escrito, a Siemens pode suspender ou rescindir os direitos do Parceiro em relação ao Território, locais autorizados do Parceiro ou Ofertas Autorizadas. A suspensão parcial ou a rescisão não afetará a aplicabilidade contínua deste Adendo de Distribuidor a qualquer parte não afetada do Território, locais autorizados, Ofertas Autorizadas ou qualquer outro Adenda Modelo ou acordo separado com a Siemens.

    9.3 Efeito do Aviso de Rescisão e Rescisão

    Após a rescisão, o Parceiro terá o direito de reter apenas uma parte proporcional de quaisquer descontos recebidos em Assinaturas novas ou renovadas ou Serviços ME&S. A parte proporcional será determinada com base no número de dias que o Parceiro fornecerá serviços de suporte de primeira linha divididos pelo número de dias sob o contrato de Assinatura ou Serviços ME&S, conforme aplicável. rescisão deste Adendo ao Distribuidor, o Parceiro deixará de se representar como um distribuidor autorizado de Ofertas Autorizadas e interromperá todas as atividades que possam levar o público a acreditar que o Parceiro está autorizado. Durante o período de aviso de rescisão, a Siemens encerrará o acesso do Parceiro ao Portal do Parceiro e aos sistemas associados de vendas e marketing da Siemens, desde que o Parceiro não tenha nenhum outro adendo modelo ativo e tal rescisão não prejudique a capacidade do Parceiro de fazer ou verificar o status dos pedidos. Durante o período de aviso de rescisão, as partes trabalharão juntas para garantir uma transição suave das contas e o Parceiro fornecerá à Siemens uma contabilidade completa de todas as contas existentes e pendentes, incluindo, mas não se limitando a listas de (i) os nomes e locais de todos os Clientes, (ii) os locais de todas as Assinaturas válidas, (iii) todos os contratos pendentes de ME&S do Cliente com o tempo restante nesses contratos, (iv) todas as transações pendentes, (v) todos os serviços profissionais pendentes ou projetos de formação, e (vi) todos os montantes devidos à Siemens.

    10. DEFINIÇÕES


    10.1 Parceiro de canal autorizado ou”Parceiro Tier 2

    significa uma entidade que celebrou um acordo independente com o Parceiro para ajudar o Parceiro nas vendas de Ofertas Autorizadas.

    10.2 Ofertas autorizadas

    significa que a lista atual de Parceiros de Ofertas está especificamente autorizada a distribuir. Inicialmente, as Ofertas Autorizadas são especificadas no Formulário de Autorização do Parceiro e, em seguida, atualizadas de acordo com este Adendo do Distribuidor de tempos em tempos.

    10.3 Plano de Negócios

    significa um plano de negócios mutuamente desenvolvido e acordado pelo Parceiro e pela Siemens após a execução deste Adendo ao Distribuidor, conforme pode ser atualizado pelas partes periodicamente.

    10.4 Descontos & Métricas de Desempenho

    significa a tabela que a Siemens disponibiliza ao Parceiro no Portal do Parceiro ou de outra forma que descreve os descontos do Parceiro na lista de preços da Siemens no Território e quaisquer métricas de vendas relacionadas com os Benefícios do Parceiro.

    10.5 Serviços ME&S

    significa os serviços de manutenção, melhoria e suporte técnico prestados pela Siemens ou Partner.

    10.6 Contas Nomeadas

    significa os indivíduos ou entidades que a Siemens designa como contas nomeadas no Portal do Parceiro. A relação entre as partes no que diz respeito às Contas Nomeadas está descrita na Secção 1.1.

    10.7 Encomenda

    significa um formulário de encomenda da Siemens, Contrato de Designação de Software Licenciado (LSDA) ou documento de encomenda semelhante que pode ser apresentado a um Cliente.

    10.8 Formulário de Autorização de Parceiro

    significa um formulário separado que estabelece as autorizações iniciais do Parceiro e os direitos para distribuir Ofertas.

    10.9 Benefícios do Parceiro

    significa descontos e benefícios adicionais que o Parceiro pode ser elegível para receber conforme descrito nas Métricas de Descontos e Desempenho e Políticas de Parceiro.

    10.10 Objetivo de receita

    significa a receita direcionada mutuamente acordada a ser gerada pelo Parceiro para cada trimestre fiscal. A Siemens e o Partner estabelecerão Metas de Receita durante o processo anual de planeamento empresarial.

    10.1 Subscrição

    significa o direito de usar uma Oferta por um período limitado, conforme identificado num Pedido. Para termos de subscrição de vários anos, a Siemens pode exigir a emissão de novas chaves de licença durante o período de vigência.

    10.12 Território

    significa a área geográfica (que pode ser ainda restrita a determinados mercados) descrita no Formulário de Autorização do Parceiro. A relação entre as partes em relação ao Território está descrita na Secção 1.1.