Anexo ao Modelo de Parceiro de Canal Autorizado
Este Anexo ao Modelo de Parceiro de Canal Autorizado (“Anexo ao Parceiro de Canal Autorizado”) faz parte do Contrato de Programa de Parceiros e descreve os termos e condições adicionais relativos à nomeação do Parceiro como Parceiro de Canal Autorizado.
1. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
Termos em vigor a partir de 1 de outubro de 2022. Versão 1.0.
Os termos em maiúsculas têm o significado definido na última secção do presente documento ou noutra parte do Contrato.
A Siemens autorizou o Distribuidor a promover e distribuir as Ofertas Autorizadas no Território. O Parceiro foi autorizado por esse Distribuidor a prestar assistência nas vendas das Ofertas Autorizadas no Território. O Parceiro reconhece e concorda que (i) o Distribuidor é o único responsável pela seleção e celebração de um contrato com o Parceiro no que diz respeito à distribuição das Ofertas; (ii) a Siemens não é parte no contrato entre o Parceiro e o Distribuidor; (iii) a Siemens não tem qualquer responsabilidade ou obrigação de remunerar o Parceiro em relação às vendas das Ofertas; (iv) o Parceiro não tem direitos de sublicenciamento sobre as Ofertas; (v) O Parceiro não receberá qualquer tipo de financiamento ou remuneração da Siemens, incluindo quaisquer programas de financiamento ou remuneração da Siemens que possam estar disponíveis para o Distribuidor; e (vi) a Siemens não assume qualquer responsabilidade perante o Parceiro no que diz respeito à distribuição das Ofertas.
2. PORTAL DO PARCEIRO
A Siemens concederá ao Parceiro acesso ao Portal do Parceiro, às Políticas do Parceiro e a outras informações, para permitir que o Parceiro desempenhe o seu papel como Parceiro de Canal Autorizado. A seu critério razoável, a Siemens poderá, a qualquer momento, ampliar, retirar, alterar ou suspender o acesso do Parceiro aos sistemas e às informações disponibilizadas no Portal do Parceiro.
3. OFERTAS DE DEMONSTRAÇÃO
O Parceiro pode obter as Ofertas de Demonstração diretamente do Distribuidor (sujeito ao acordo entre o Parceiro e o Distribuidor). O Parceiro pode utilizar essas Ofertas de Demonstração exclusivamente para (i) demonstrar as Ofertas Autorizadas a potenciais Clientes, (ii) fornecer suporte pré-venda para uma transação com um Cliente e (iii) fornecer formação sobre a utilização das Ofertas ao pessoal do Parceiro. Não é permitida qualquer outra utilização das Ofertas de Demonstração. Antes de receber ou utilizar as Ofertas de Demonstração, o Parceiro deve aceitar quaisquer termos e condições adicionais especificados pelo Distribuidor, o que pode incluir a aceitação de um contrato de licença de demonstração da Siemens através do Sistema de Contratos Eletrónicos online da Siemens, ou de qualquer sistema equivalente especificado pela Siemens.
4. ENCOMENDAS
A Siemens aceitará apenas ordens de compra do Distribuidor. Nos termos do seu acordo com a Siemens, foi concedido ao Distribuidor o direito de sublicenciar e distribuir as Ofertas Autorizadas, desde que se assegure que cada Cliente celebre um Contrato de Cliente antes de obter acesso a quaisquer Ofertas Autorizadas. O Parceiro concorda em colaborar com o Distribuidor para cumprir este requisito do Contrato de Cliente.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 Prazo
O presente Anexo ao Modelo de Parceiro de Canal Autorizado permanecerá em pleno vigor e efeito por um período inicial de um ano a contar da data da sua aceitação por ambas as partes. Posteriormente, o presente Anexo ao Modelo de Parceiro de Canal Autorizado será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se for rescindido em conformidade com o presente Contrato.
5.2 Rescisão
O presente Anexo ao Modelo de Parceiro de Canal Autorizado cessará com efeito imediato se (i) o contrato entre a Siemens e o Distribuidor for rescindido por qualquer motivo, ou (ii) o Distribuidor rescindir a sua relação com o Parceiro no que diz respeito às Ofertas.
6. DEFINIÇÕES
6.1 “Parceiro de Canal Autorizado” ou “Parceiro de Nível 2” | Uma entidade que tenha celebrado um contrato independente com um Distribuidor para o apoiar na venda de Ofertas Autorizadas no Território |
6.2 “Ofertas Autorizadas” | o Distribuidor de Ofertas está especificamente autorizado a distribuir ao abrigo do seu contrato com a Siemens. |
6.3 “Distribuidor” | Um parceiro de vendas de canal “Nível 1” da Siemens, autorizado pela Siemens ou por uma filial da Siemens a promover e distribuir Ofertas Autorizadas num Território definido, e que tenha um Parceiro autorizado para o auxiliar nessas atividades. |
6.4 “Território” | A área geográfica (que pode ser posteriormente restringida a determinados mercados) na qual o Distribuidor está autorizado a representar e distribuir as Ofertas Autorizadas. |