Nos casos em que a Siemens detenha uma posição potencialmente dominante (orientação: quota de mercado >30–50 %), as seguintes atividades não devem ser realizadas sem consultar previamente o Departamento Jurídico de Concorrência (LC CMA CMP):
- Acordos de exclusividade ou descontos por fidelidade
- Práticas de preços excessivos ou predatórios
- Venda vinculada de um produto em que a Siemens detém uma forte posição de mercado a outro produto
- Discriminação (a menos que objetivamente justificada, por exemplo, preços diferentes para o cliente final com base em descontos por volume)
- Recusa de fornecimento ou de concessão de licenças (sem justificação objetiva)