O que é a lei antitruste?
- A lei antitruste protege a concorrência livre, eficaz e sem distorções em benefício dos consumidores, das empresas e da sociedade como um todo;
- A lei antitruste proíbe acordos entre empresas que restrinjam a concorrência, tais como fixação de preços, alocação de mercado ou de clientes, divisão de mercado ou manipulação de propostas com concorrentes ou manutenção do preço de revenda;
- A lei antitruste também proíbe uma empresa dominante (ver Nota abaixo sobre o Brasil; em outros países em geral: > 30-50% de quota de mercado) de abusar do seu poder de mercado.
Nota: No Brasil, presume-se automaticamente uma posição dominante se uma empresa ou grupo de empresas tiver uma quota de 20% ou mais no mercado relevante ou puder alterar unilateralmente ou coordenadamente as condições do mercado. A percentagem pode ser alterada para mais ou menos para setores específicos da economia.
Por que é importante cumprir as leis antitruste?
- Pode ir para a prisão por violações antitruste: número crescente de países em todo o mundo com sentenças de prisão - pena média de prisão nos EUA em 2010-2018:19 meses;
- Multas para empresas na Europa até mil milhões de euros - aumento das multas em mais e mais países (> 140 autoridades da concorrência em todo o mundo);
- Exclusão da empresa dos concursos públicos;
- Ações de danos privados contra a empresa e você;
- Danos reputacionais;
- Sanções disciplinares.
O que é que a Siemens espera dos seus funcionários?
- Não fale com os concorrentes a menos que (1) tenha uma razão comercial clara, forte e justificável e (2) possa ter a certeza de que não há questões antitruste. Se tiver dúvidas, procure primeiro orientação do Legal ou Compliance e produza um registo escrito da conversa.
Nas reuniões, traga um representante legal se julgar necessário.
- Deve sempre seguir todas as regras antitruste aplicáveis. Isso inclui respeitar o que fazer e o que não fazer.
Em caso de dúvida, contacte o Jurídico ou Compliance.
- Todas as (possíveis) violações da lei antitruste devem ser denunciadas! Pode usar qualquer uma das seguintes opções: gerentes, legais, conformidade, “Diga-nos”, Siemens-Ombudsman.
Guia Rápido Antitrust
Os seguintes “O que fazer e o que não fazer” irão ajudá-lo a fazer a coisa certa:
O que fazer
- Consulte Legal ou Compliance para avaliar a legalidade de quaisquer contactos com concorrentes (antes de iniciar esses contactos).
- Se um parceiro de negócios sugerir determinada conduta ou fornecer informações ou documentos que levantem preocupações antitruste, encerre a discussão imediatamente e informe o seu parceiro de negócios que não pode continuar a discussão. Prepare um relatório da conversa e informe imediatamente o departamento Jurídico ou Compliance.
- Se receber documentos ou informações que levantem preocupações antitruste, fale com a Legal ou Compliance e devolva os documentos.
- Participar nas reuniões da associação comercial apenas se um convite escrito e uma agenda tiverem sido fornecidos, representantes das associações comerciais estiverem presentes e forem tiradas atas.
- No caso de uma busca e apreensão relacionadas com antitruste, deve contactar imediatamente o departamento Legal ou de Compliance (na sua região, bem como LC M&A CMP e LC CO IR na sede).
- Peça ao departamento Legal para avaliar os seguintes projetos de cooperação entre empresas que podem restringir a concorrência:
- Consórcios;
- Investigação e desenvolvimento conjuntos;
- Especialização/produção conjunta;
- Padronização;
- Compra conjunta;
- Distribuição exclusiva/compra exclusiva;
- Sistemas de informação de mercado/ benchmarking;
- Acordos de exclusividade e restrições territoriais nos contratos de distribuição e licenciamento.
- Fale com a Legal ou Compliance em caso de dúvida sobre qualquer conduta.
O que não fazer
- Não fale com os concorrentes, especialmente em ambientes aparentemente informais, a menos que (1) tenha uma razão comercial clara, forte e justificável, e (2) possa ter a certeza de que não há questões antitruste (consulte Legal ou Conformidade, ver detalhes de contacto).
- Mesmo que tenha uma razão coerente para estar em contacto com um concorrente, não fale sobre:
- Preços, componentes de preço ou outras condições;
- Alocação de cliente, mercado ou território;
- Encomendas e volume de encomendas;
- Capacidades, números de produção ou quotas;
- Estratégias corporativas, comportamento de mercado futuro pretendido, por exemplo, estratégias de vendas, desenvolvimento de produto atual ou futuro, investimentos, boicotes;
- Ofertas ou propostas de projetos, bem como a conduta durante as propostas ou a prática de preços de cobertura.
- Não fale com clientes, distribuidores ou fornecedores sobre:
- Cumprimento dos preços mínimos de revenda. Por outro lado, é permitido fazer recomendações não vinculativas, ou seja, recomendar preços de revenda, sem pressão ou incentivos.
Também é permitido definir preços máximos de revenda;
- Bloquear exportações ou reimportações.
- Onde a Siemens tem uma potencial posição dominante no mercado (no Brasil: 20% ou superior; noutros países, geralmente: > 30-50% de quota de mercado), as seguintes atividades não devem ser realizadas sem antes consultar o departamento Jurídico (LC M&A CMP):
- Acordos de exclusividade ou descontos de fidelidade;
- Preços excessivos ou predatórios;
- Ligar um produto em que a Siemens tem uma posição forte no mercado com outro produto;
- Discriminação (sem justificação objetiva, tais como preços diferentes para clientes finais com base em descontos por volume);
Recusa de fornecimento ou licença (sem justificação objetiva).
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E-mail: antitrust.legal@siemens.com
