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Antitrust (concorrência)

Prevenir. Detetar. Responder.

O que é a lei antitruste?

  • A lei antitruste protege a concorrência livre, eficaz e sem distorções em benefício dos consumidores, das empresas e da sociedade como um todo;
  • A lei antitruste proíbe acordos entre empresas que restrinjam a concorrência, tais como fixação de preços, alocação de mercado ou de clientes, divisão de mercado ou manipulação de propostas com concorrentes ou manutenção do preço de revenda;
  • A lei antitruste também proíbe uma empresa dominante (ver Nota abaixo sobre o Brasil; em outros países em geral: > 30-50% de quota de mercado) de abusar do seu poder de mercado.

Nota: No Brasil, presume-se automaticamente uma posição dominante se uma empresa ou grupo de empresas tiver uma quota de 20% ou mais no mercado relevante ou puder alterar unilateralmente ou coordenadamente as condições do mercado. A percentagem pode ser alterada para mais ou menos para setores específicos da economia.

Por que é importante cumprir as leis antitruste?

  • Pode ir para a prisão por violações antitruste: número crescente de países em todo o mundo com sentenças de prisão - pena média de prisão nos EUA em 2010-2018:19 meses;
  • Multas para empresas na Europa até mil milhões de euros - aumento das multas em mais e mais países (> 140 autoridades da concorrência em todo o mundo);
  • Exclusão da empresa dos concursos públicos;
  • Ações de danos privados contra a empresa e você;
  • Danos reputacionais;
  • Sanções disciplinares.

O que é que a Siemens espera dos seus funcionários?

  • Não fale com os concorrentes a menos que (1) tenha uma razão comercial clara, forte e justificável e (2) possa ter a certeza de que não há questões antitruste. Se tiver dúvidas, procure primeiro orientação do Legal ou Compliance e produza um registo escrito da conversa.

    Nas reuniões, traga um representante legal se julgar necessário.

  • Deve sempre seguir todas as regras antitruste aplicáveis. Isso inclui respeitar o que fazer e o que não fazer.

    Em caso de dúvida, contacte o Jurídico ou Compliance.

  • Todas as (possíveis) violações da lei antitruste devem ser denunciadas! Pode usar qualquer uma das seguintes opções: gerentes, legais, conformidade, “Diga-nos”, Siemens-Ombudsman.

Guia Rápido Antitrust

Os seguintes “O que fazer e o que não fazer” irão ajudá-lo a fazer a coisa certa:

O que fazer

  • Consulte Legal ou Compliance para avaliar a legalidade de quaisquer contactos com concorrentes (antes de iniciar esses contactos).
  • Se um parceiro de negócios sugerir determinada conduta ou fornecer informações ou documentos que levantem preocupações antitruste, encerre a discussão imediatamente e informe o seu parceiro de negócios que não pode continuar a discussão. Prepare um relatório da conversa e informe imediatamente o departamento Jurídico ou Compliance.
  • Se receber documentos ou informações que levantem preocupações antitruste, fale com a Legal ou Compliance e devolva os documentos.
  • Participar nas reuniões da associação comercial apenas se um convite escrito e uma agenda tiverem sido fornecidos, representantes das associações comerciais estiverem presentes e forem tiradas atas.
  • No caso de uma busca e apreensão relacionadas com antitruste, deve contactar imediatamente o departamento Legal ou de Compliance (na sua região, bem como LC M&A CMP e LC CO IR na sede).
  • Peça ao departamento Legal para avaliar os seguintes projetos de cooperação entre empresas que podem restringir a concorrência:
  • Consórcios;
  • Investigação e desenvolvimento conjuntos;
  • Especialização/produção conjunta;
  • Padronização;
  • Compra conjunta;
  • Distribuição exclusiva/compra exclusiva;
  • Sistemas de informação de mercado/ benchmarking;
  • Acordos de exclusividade e restrições territoriais nos contratos de distribuição e licenciamento.
  • Fale com a Legal ou Compliance em caso de dúvida sobre qualquer conduta.

O que não fazer

  • Não fale com os concorrentes, especialmente em ambientes aparentemente informais, a menos que (1) tenha uma razão comercial clara, forte e justificável, e (2) possa ter a certeza de que não há questões antitruste (consulte Legal ou Conformidade, ver detalhes de contacto).
  • Mesmo que tenha uma razão coerente para estar em contacto com um concorrente, não fale sobre:
  • Preços, componentes de preço ou outras condições;
  • Alocação de cliente, mercado ou território;
  • Encomendas e volume de encomendas;
  • Capacidades, números de produção ou quotas;
  • Estratégias corporativas, comportamento de mercado futuro pretendido, por exemplo, estratégias de vendas, desenvolvimento de produto atual ou futuro, investimentos, boicotes;
  • Ofertas ou propostas de projetos, bem como a conduta durante as propostas ou a prática de preços de cobertura.
  • Não fale com clientes, distribuidores ou fornecedores sobre:
  • Cumprimento dos preços mínimos de revenda. Por outro lado, é permitido fazer recomendações não vinculativas, ou seja, recomendar preços de revenda, sem pressão ou incentivos.

    Também é permitido definir preços máximos de revenda;

  • Bloquear exportações ou reimportações.
  • Onde a Siemens tem uma potencial posição dominante no mercado (no Brasil: 20% ou superior; noutros países, geralmente: > 30-50% de quota de mercado), as seguintes atividades não devem ser realizadas sem antes consultar o departamento Jurídico (LC M&A CMP):

    • Acordos de exclusividade ou descontos de fidelidade;
    • Preços excessivos ou predatórios;
    • Ligar um produto em que a Siemens tem uma posição forte no mercado com outro produto;
    • Discriminação (sem justificação objetiva, tais como preços diferentes para clientes finais com base em descontos por volume);

Recusa de fornecimento ou licença (sem justificação objetiva).

Suporte

Contacto

A nossa equipa está disponível para responder às suas perguntas.
E-mail: antitrust.legal@siemens.com